Menores e Juventude

This page was last updated on: 2023-12-30

Idade mínima para o emprego

A idade mínima para o emprego é de 16 anos. Um menor de 16 anos de idade não podem ser utilizados para levar a cabo uma actividade remunerada entregue com autonomia, exceto se ele / ela tiver concluído a escolaridade obrigatória ou está matriculado e frequentando nível secundário de educação, e é um trabalho de luz. Este trabalho luz deve consistir em tarefas simples e não é suscetível de afetar negativamente a integridade física, segurança e saúde, a frequência escolar, ou a sua, moral, psicológico, intelectual e cultural bem-estar físico.

O princípio geral a guiar o trabalho dos menores de idade é o de que o trabalho deve se dar em condições que respeitem sua idade, segurança, desenvolvimento físico, psíquico e moral, assim como sua educação e formação, com atenção especial à necessidade de proteger o menor de qualquer risco relacionado à própria inexperiência ou desconhecimento dos riscos atuais ou potencias do trabalho. O empregador deve ter atenção especial às mudanças nos locais de trabalho passíveis de afetar o local de trabalho e equipamentos; à natureza, grau e duração da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos; à adaptação e uso de equipamentos; à adaptação à organização, processos e condições do trabalho; o grau de informação e ciência do trabalhador menor de idade. Essas regras não podem ser alteradas por consentimento por parte do trabalhador menor de idade.

Fonte: § (artigo 66-83 do Código do Trabalho) 2009

Idade mínima para trabalhos perigosos

Embora a maioridade em Portugal é de 18 anos, porém a idade mínima para perigosos não foi claramente especificado como 18 anos no Código do Trabalho de 2009 e Promoção da Saúde e Segurança no Trabalho Lei No. 102/2009.

Os jovens trabalhadores não podem executar o trabalho de horas extras. Se o trabalhador é de 16 anos (ou mais), ele pode executar o trabalho de horas extras quando é essencial para prevenir ou reparar um prejuízo grave para a organização, devido a eventos imprevisíveis ou circunstância excepcional. Os jovens trabalhadores com menos de 16 anos são proibidos de trabalhar 20:00-07:00 a menos que seja autorizado por acordo coletivo (mas não no período de 00:00 e as 05:00) ou a mesma é justificada pelo desempenho de um ou cultural atividade artística, desportiva ou publicitária, desde que haja um período equivalente de descanso compensatório nos dias seguintes.

(Fonte do artigo: parágrafo 75 e 76 do Código do Trabalho de 2009; Fonte: §Article 68-72 da Lei nº 102/2009)

Legislação sobre o trabalho de menores e juventude

  • Código do Trabalho Lei No. 7/2009 / Labour Code 2009 (Law No. 7/2009), amended in 2017
  • Lei 102/2009 Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho / Law No. 102/2009 regarding Promotion of Health and Safety at Work
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