Responsabilidades Familiares

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Licença por paternidade

O pai tem direito a 28 dias de licença seguidos que poderão ser gozados consecutivamente ou em períodos mínimos de 7 dias. Os primeiros 7 dias são seguidos e têm que ser gozados imediatamente a seguir ao nascimento, e os outros 21 dias têm de ser gozados nas 6 semanas (42 dias) após o nascimento, em períodos mínimos de 7 dias consecutivos.

O pai tem ainda direito a usufruir de 7 dias úteis opcionais, seguidos ou alternados, gozados ao mesmo tempo que a mãe.

Fonte do artigo: § 43 do Código do Trabalho a 2009; Lei n.º 120/2015 de 01 de setembro de 2015; http://www.seg-social.pt/maternidade-e-paternidade; http://www.seg-social.pt/adocao

Licença parental

O pai ea mãe têm direito a uma licença parental complementar para cuidar de sua criança, com menos de seis anos de idade, em qualquer um dos seguintes regimes: estendeu a licença parental de três meses (direito individual de cada um dos pais); Trabalho a tempo parcial por 12 meses, com um período de trabalho de metade do período de trabalho completo; períodos intermitentes de licença parental alargada e de trabalho a tempo parcial, com a ausência total e tempo de trabalho de redução equivalente aos períodos normais de trabalho de três meses; e as ausências intermitentes com a duração equivalente ao período normal de trabalho de três meses, desde que seja prestada de acordo coletivo de trabalho. Durante este prolongado licença 3 meses, os trabalhadores têm direito a apenas 25% do seu salário bruto.

(Artigo Fonte: § 40 do Código do Trabalho a 2009; http://www.seg-social.pt/maternidade-e-paternidade; http://www.seg-social.pt/adocao)

Horário flexível para trabalhadores com responsabilidades familiares

Os pais com crianças com menos de 12 anos (sem limite de idade no caso de crianças com doenças crónicas ou com deficiência) têm o direito de "trabalho flexível". Um empregado pode escolher, dentro de certos limites, quando começar e terminar o trabalho diário. Os funcionários podem trabalhar até seis horas consecutivas e até dez horas por dia, enquanto as horas semanais de trabalho normais são cumpridas. Ambos os pais têm direito a esse "horário flexível de trabalho para um funcionário com responsabilidades familiares". Da mesma forma os pais com filhos menores de 12 anos (sem limite de idade no caso de crianças com doenças crónicas ou com deficiência) têm direito a trabalho a tempo parcial depois de tomar A licença parental adicional (de três meses). Trabalho a tempo parcial pode ser feita nas seguintes bases: a trabalhar a meio tempo durante cinco dias por semana ou três dias de trabalho por semana. Empregadores e empregados podem concordar com uma outra base. Trabalho a tempo parcial pode ser prorrogado até dois anos (três anos no caso de terceiro e subsequente criança, de quatro anos no caso de uma criança cronicamente doente ou deficiente).

De acordo com o DL nº 120/2015. os trabalhadores com responsabilidades parentais estão abrangidos por formas de trabalho flexíveis (por exemplo, trabalho a tempo parcial) e não podem ser prejudicados em termos de carreira ou productividade.

(Fonte do artigo: §55-57 do Código do Trabalho 2009)

Legislação sobre responsabilidades familiares

  • Código do Trabalho Lei No. 7/2009 / Labour Code 2009 (Law No. 7/2009), amended in 2017
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