Subsídio de Desemprego

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Subsídio de Desemprego

A fim de qualificar-se para uUnemployment benefício é concedido a um trabalhador deve ter trabalhado pelo menos forwith 360 dias nos 24 meses civis imediatamente anteriores à data do desemprego. O subsídio de desemprego é calculado com base nos rendimentos médios mensais recebidos nos últimos 12 meses antes do término do contrato de trabalho.

O subsídio de desemprego é de 65% do salário médio do trabalhador segurado (lucro nos últimos 12 meses anteriores aos dois meses antes do mês de desemprego começou).

O Decreto-Lei n.º 64/2012 introduziu algumas alterações no Decreto-Lei n.º 220/2006 sobre prestações de desemprego. De acordo com estas alterações, a duração do subsídio de desemprego é determinado em função da idade do beneficiário e do número de anos de contribuições para a segurança social.

Há também a prestação de assistência de desemprego (no valor de 100% da taxa de benefício social para os desempregados com dependentes e 80% do IAS para solteira desempregada). O subsídio de desemprego parcial é a diferença entre 135% do subsídio de desemprego e remuneração paga para o trabalho a tempo parcial.

Há também disposição para o benefício da pré-reforma a pagar pelo empregador. O Instituto de Emprego e Formação Profissional (Instituto do Emprego e Formação Profissional) podem pagar metade da soma por um período de seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses, se o acordo é dentro de um determinado quadro e do empregador está em uma econômico incerto e situação financeira.

Despacho n.º 86/2015 promove e financia a formação específica para os profissionais de longo prazo desocupados (por mais de 01 anos) e que são mais de 31 anos de idade.

Fonte: http://www.seg-social.pt/desemprego

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