Contrato coletivo entre a Associação Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda - ANIVEC/APIV e o Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ - Alteração salarial e outra

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Revisão salarial e outra do contrato coletivo de trabalho entre a Associação Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda - ANIVEC/APIV e o Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ, com a última publicação do texto consolidado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 46, de 15 de dezembro de 2021.

CAPÍTULO I Relações entre as partes outorgantes, área, âmbito e vigência

Cláusula 1.ª Área e âmbito

1- (Mantém-se.)
a) (Mantém-se;)
b) Os trabalhadores ao seu serviço representados pelo SINDEQ.
2- (Mantém-se.)

3- O presente contrato coletivo de trabalho abrange cerca de 4000 empregadores e 75 000 trabalhadores.

Cláusula 2.ª Vigência e denúncia

1- (Mantém-se.)
2- As tabelas salariais e o subsídio de refeição constantes do anexo I-A: Tabela salarial I e subsídio de refeição vigorarão entre janeiro e abril de 2022; a tabela salarial II e sub-sídio de refeição vigorarão entre maio e dezembro de 2022. As tabelas salariais e subsídio de refeição constante do anexo I-B: Tabela salarial I e subsídio de refeição vigorarão entre janeiro e abril de 2022; tabela salarial II e subsídio de refeição vigorarão entre maio e dezembro de 2022.
3- (Mantém-se.)
4- A arbitragem voluntária é requerida por acordo das partes e será realizada por três árbitros, um indicado pelas associações patronais e outro indicado pelo SINDEQ. O terceiro árbitro será sorteado de uma lista conjunta de seis árbitros.
5- (Mantém-se.)
6- (Mantém-se.)
7- (Mantém-se.)

Cláusula 62.ª Tipos de faltas

1- (Mantém-se.)
2- (Mantém-se.)
3- (Mantém-se.)
a) (Mantém-se;)

b) As motivadas por falecimento do cônjuge, parentes ou afins, nos termos dos números seguintes:

b1) Vinte dias consecutivos, por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha recta;
b2) Cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau da linha recta;
b3) Dois dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral;
b4) Cinco dias consecutivos, em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, nos termos previstos em legislação específica;
c) (Mantém-se;)
d) (Mantém-se;)
e) (Mantém-se;)
f) (Mantém-se;)
g) (Mantém-se;)
h) (Mantém-se;)
i) (Mantém-se;)
j) (Mantém-se.)
4- (Mantém-se.)
5- (Mantém-se.)
6- (Mantém-se.)
7- (Mantém-se.)

Cláusula 103.ª Disposição final

Dão-se como reproduzidas todas as matérias em vigor constantes do contrato coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 46, de 15 de dezembro de 2021, e que não foram objeto da presente revisão.
1- O regime constante do presente contrato coletivo de trabalho entende-se globalmente mais favorável que os an-teriores.

ANEXO I-A Sector da produção

Tabela salarial de remunerações mínimas (euros)

De 1 de janeiro a 30 de abril 2022
Grupos Remunerações (€)
A 951
B 849
C 771
D 705
E 705
F 705
G 705
H 705
I 705

 

De 1 de maio a 31 de dezembro de 2022
Grupos Remunerações (€)
A 991
B 889
C 811
D 735
E 725
F 715
G 709
H 707
I 705

Subsídio de refeição - 2,40 €, nos termos definidos na cláusula 42.ª
Nota à tabela: As categorias de bordadora, preparadora e acabadora, enquadradas na letra I, auferem a título excecional e transitório o montante de 706,00 euros.

ANEXO I-B Sector administrativo

Tabela salarial de remunerações mínimas (euros)

De 1 de janeiro a 30 de abril de 2022
Grupos Remunerações (€)
A 989
B 875
C 795
D 760
E 740
F 705
G 705
H 705

 

De 1 de maio a 31 de dezembro de 2022
Grupos Remunerações (€)
A 1 029
B 915
C 835
D 800
E 780
F 725
G 720
H 705

Subsídio de refeição - 2,40 €, nos termos definidos na cláusula 42.ª

Porto, 12 de maio de 2022.

Pela Associação Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda - ANIVEC/APIV:

Maria Manuela Fonseca Folhadela Rebelo, na qualidade de mandatária.

Pelo Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ:

Osvaldo fernandes de Pinho, na qualidade de mandatário.
Vera Cristiana Pires Falhas, na qualidade de mandatária.

Depositado em 3 de junho de 2022, a fl. 192 do livro n.º 12, com o n.º 125/2022, nos termos do artigo 494.º do código do trabalho, aprovado pela lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

PRT National Association of the Clothing, Apparel and Fashion Industries (ANIVEC/APIV) - 2022

Data de inicio → 2022-06-22
Data de encerramento → Não especificado
Nome da indústria → Indústria de transformação, Comércio por grosso
Nome da indústria → Indústria do vestuário  , Fabricação de têxteis  , Outro, Indústria do couro e dos produtos do couro  
Sector público/privado → No sector privado
concluido por
associações de nome → Associação Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda (ANIVEC/APIV)
Nomes de sindicatos →  SINDEQ - Sindicato das Indústrias e Afins

Arranjos de trabalho e de família

Segurança do emprego após a licença-maternidade → 
Proibição de discriminação sobre a maternidade → 
Proibição sobre trabalhos de risco de Grávidas e lactentes → 
Avaliação de riscos para grávidas e Enfermeiras → 
Alternativas de trabalho com menos riscos para grávidas ou enfermeiras → 
Licença para consultas pré-natais → 
Proíbição de examinar gravidez antes da regularização de outros trabalhadores → 
Proibição de examinar gravidez antes de promoção → 
Instalações para cuidado das mães → Não
Instalações para cuidado de crianças providas pelo empregador → Não
Instalações para cuidado de crianças subsidiadas pelo empregador → Não
Subídio para a edução/ ensino das crianças → Não
Duração da licença de luto/nojo por morte de familiar → 20 dias

Salários

Salários organizados por tabela salarial → Yes, in more than one table
Ajustamento para crescentes custos de vida → 

Subsídio de refeição

Subsídio de refeição providenciado → Sim
→ 2.4 por refeição
Free legal assistance: → 
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