Acidentes no Trabalho / Doenças Profissionais

This page was last updated on: 2023-12-30

Acidentes no trabalho / Doenças profissionais / Pensão por invalidez ou morte

Os acidentes de trabalho podem ser classificadas, em função das suas consequências, como as que resultam em: (i) incapacidade total permanente (ii) incapacidade permanente parcial (iii) incapacidade temporária e (iv) lesão fatal, levando à morte de um trabalhador.

Acidente a caminho de e para locais de trabalho são considerados acidentes de trabalho.

A incapacidade temporária é dividido em invalidez total e temporária incapacidade parcial temporária. No caso de incapacidade temporária total, 70% da remuneração de referência (salário anual bruto) é pago durante os primeiros 12 meses e, posteriormente, 75% é pago. O benefício é pago até a recuperação completa ou de certificação de invalidez permanente total. No caso de incapacidade temporária parcial, 70% dos perdeu capacidade de ganho do segurado é pago.

No caso de invalidez total permanente para todos os tipos de trabalho, o benefício é de 80% da remuneração de referência, acrescido de 10% para cada dependente, até 100%. Para invalidez total permanente para o habitual trabalho / profissão, pensão é de 50-70%, dependendo da capacidade funcional remanescente a perseguir outra profissão adequada.

No caso de invalidez permanente parcial, 70% dos perdeu capacidade de ganho do trabalhador segurado é pago anualmente.

No caso de morte do trabalhador devido a um acidente ou doença profissional, pensão de sobrevivência é de 40% da remuneração de referência do trabalhador falecido e pago ao cônjuge sobrevivo, companheiro ou ex-cônjuge. A pensão de sobrevivência é de 40% caso o beneficiário seja com 65 anos ou mais velhas ou deficientes. A pensão de órfão é de 20% da remuneração de referência do trabalhador falecido para órfãos com menos de 18 (22 ou 25 anos para estudantes). A pensão de órfãos é de 40% para dois órfãos e 50% para três ou mais órfãos. Os órfãos completos receber benefícios duplos. Os pais do trabalhador falecido, também é concedida uma pensão individual que equivale a 10% da remuneração de referência do falecido. Um subsídio por morte de montante fixo é pago para os sobreviventes e é igual a 12 vezes a 110% da taxa de benefício Social (IAS), ou seja, 421,32 €. O custo do funeral também é pago até quatro vezes a 110% da alíquota de encargos sociais (IAS). O subsídio de funeral é o dobro, se os custos de transporte estão envolvidos. (Artigo

Fonte: §48, 59, 65 e 66 da Lei nº 98/2009 sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais; http://www.seg-social.pt/incapacidade-temporaria>>>; <<<FLOATING LINK: http://www.seg-social.pt/prestacoes-por-morte>>>; <<<FLOATING LINK: http://www.seg-social.pt/prestacoes-em-especie; http://www.seg-social.pt/incapacidade-temporaria

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