Proteção

This page was last updated on: 2023-12-30

Trabalhos perigosos para trabalhadoras grávidas

As trabalhadoras grávidas, trabalhadores com uma criança com menos de 12 meses de idade, e as mulheres trabalhadoras que amamentam não podem ser obrigados a trabalhar horas extras. É também proibido de solicitar trabalhadoras grávidas, mulheres e mulheres a amamentar dentro de um período de 112 dias antes e depois do nascimento para executar o trabalho oito horas - sete horas.
Uma mulher grávida, uma mulher que tenha dado à luz recentemente ou está amamentando tem direito a segurança especial e saúde no local de trabalho para evitar a exposição a riscos para a sua segurança e saúde. Empregador é obrigado a fazer uma avaliação dos riscos no local de trabalho e determinar as medidas a tomar para preservar a saúde e segurança das trabalhadoras grávidas, mães e trabalhadores que deram à luz recentemente a amamentação.
Se a avaliação do local de trabalho revela riscos para a saúde ea segurança das trabalhadoras grávidas ou amamentando empregado, empregador é obrigado a adaptar as condições de trabalho em conformidade. Se a adaptação das condições de trabalho não é viável (muito caro ou muito demorado), empregador é obrigado a realocar o funcionário a um adequado (relevante para a sua situação atual e posição) trabalho alternativo. No caso de a transferência para outro posto e adaptação nas condições de trabalho não são viáveis, empregador é obrigado a libertar o trabalhador do trabalho durante o período necessário.

Fonte: § (artigo 62.º do Código do Trabalho 2009)

Proteção em caso de despedimento

O despedimento de trabalhadoras grávidas, trabalhadores que deram à luz recentemente, trabalhadores que estão amamentando está sujeita a parecer prévio da autoridade competente no domínio da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e se presume despedimento sem justa causa, a menos que a autoridade concordou. Se a autoridade não aprovar a destituição, a demissão só pode ocorrer uma vez que o empregador tenha obtido uma ordem judicial que reconhece a existência de motivos adequados.

(Fonte do artigo: §63 do Código do Trabalho 2009)

Direito de voltar ao mesmo ou semelhante posto de trabalho

Não há disposições pertinentes pôde ser localizado na lei exigindo empregador para atribuir ao trabalhador mesmo post / semelhante quando ela retorna de maternidade / licença parental. No entanto, é mencionado que um trabalhador não pode ser locado durante o prazo de sua licença de maternidade, o que significa que o direito de retorno ao trabalho é implicitamente garantido nos termos da lei.

Fonte: §63 do Código do Trabalho 2009

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