Trabalho e Salários

This page was last updated on: 2025-02-21

Salário mínimo

Tanto a Constituição como o Código do Trabalho preveem um salário mínimo nacional. Este é atualizado anualmente por legislação específica, após consulta aos parceiros sociais. O valor é fixado em consulta com a Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social, que é um organismo tripartido (Governo,organizações patronais e sindicatos) .

De acordo com a Constituição, cabe ao Estado fixar e atualizar o salário mínimo, tendo em conta as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o desenvolvimento dos setores de produção, a estabilidade económica e financeira e a acumulação de capital para fins de desenvolvimento. Disposições semelhantes são encontradas no Artigo 273.º do Código do Trabalho.

A partir de 1 de janeiro de 2025, o salário mínimo em Portugal continental é de €870,00 por mês, estabelecido pelo Decreto-Lei N.º 112/2024. Nos Açores, aplica-se um aumento regional de 5% ao abrigo do Decreto Legislativo Regional N.º 8/2002/A, elevando o valor para €913,50. Na Madeira, o salário mínimo regional é fixado autonomamente em €915,00 pelo Decreto Legislativo Regional N.º 20/2024/M, em vez de ser calculado como um aumento percentual sobre a taxa nacional.

O Código do Trabalho permite uma redução de até 20% para aprendizes, estagiários e formandos por um período máximo de um ano. Para trabalhadores com capacidade reduzida, o salário mínimo pode ser reduzido proporcionalmente se a capacidade de trabalho efetiva for mais de 10% abaixo da capacidade total, até uma redução máxima de 50% (Artigo 275.º).

O não pagamento do salário mínimo constitui uma contra-ordenação muito grave. A Inspeção-Geral das Condições de Trabalho (ACT) é responsável por fiscalizar o cumprimento. O incumprimento pode resultar em multas pesadas, que também obrigam o empregador a pagar os salários em atraso ao trabalhador.

Fonte: Artigos 273.º–275.º do Código do Trabalho; Artigo 59.º(2) da Constituição Portuguesa; Decreto-Lei N.º 112/2024; DLR N.º 8/2002/A; DLR N.º 20/2024/M

O valor atual do salário mínimo pode ser encontrado na secção do salário mínimo neste site.

Regularidade salarial

A remuneração é definida no Código do Trabalho como a prestação a que o trabalhador tem direito em contrapartida do trabalho realizado. Inclui a remuneração de base e outras prestações regulares e periódicas, como os subsídios de antiguidade, excluindo expressamente itens como despesas de viagem.

Os salários podem ser pagos semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente. O pagamento deve ser efetuado num dia útil, durante o horário de trabalho ou imediatamente a seguir, e no local de trabalho ou noutro local acordado.

Os salários são geralmente pagos em dinheiro, mas o pagamento pode também ser efetuado por cheque, vale postal ou transferência bancária, com os custos suportados pelo empregador. As prestações em espécie também podem fazer parte da remuneração, mas não podem exceder 50% do salário mínimo legal (limite global ao abrigo do Artigo 274.º; o mesmo artigo também estabelece percentagens específicas: até 35% para alojamento e alimentação, 15% para uma refeição principal e 12% para alojamento).

As deduções salariais são geralmente proibidas, exceto as exigidas por lei (imposto sobre o rendimento e contribuições para a segurança social), por decisão judicial transitada em julgado ou quando legalmente autorizadas. De acordo com o Artigo 279.º(3), as deduções autorizadas (diferentes das obrigatórias legais ou judiciais) não podem exceder um sexto do salário do trabalhador.

Os trabalhadores têm ainda direito a um subsídio de Natal, igual a um mês de retribuição, a ser pago até 15 de dezembro de cada ano (Artigo 263.º), e a um subsídio de férias, igual a um mês de retribuição, para além da remuneração normal durante o gozo das férias anuais (Artigo 264.º).

Fonte: Artigos 258.º, 260.º, 263.º, 264.º, 274.º–279.º do Código do Trabalho.

Legislação sobre trabalho e salário

  • Código do Trabalho Lei No. 7/2009 / Labour Code 2009 (Law No. 7/2009), amended in 2017
  • Constituição da República Portuguesa 2005 / Constitution of the Portuguese Republic (2005 version)
  • Lei Do Conselho Económico E Social N.° 108/91, de 17 de Agosto / Act No. 108/91 of 17 August 1991 on Economic and Social Council
  • Decreto-Lei n.º 143/2010 Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2011 / Law Decree 143/2010 stating the new amount for minimum wage beginning the year 2011
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