Maternidade e Trabalho

This page was last updated on: 2023-12-30

Licença de maternidade

A licença de maternidade em Portugal faz parte da licença parental inicial e é de 120 ou 150 dias, dependendo do nível de pagamento. Mãe pode levar até uma licença parental de 30 dias antes do nascimento. Licença pós-natal de seis semanas é obrigatória para as novas mães. No caso de nascimentos múltiplos, a licença parental inicial é prorrogado por 30 dias por cada filho adicional.

A licença por parentalidade pode ser alargada por mais 30 dias, se cada um dos progenitores goza exclusivamente de um periodo consecutivo de 30 dias ou dois periodos de 15 dias cada, depois do periodo obrigatório de seis semanas/ 42 dias. Em caso de morte/doença mental/incapacidade fisica do progenitor que está de licença, o outro progenitor tem direito ao resto da licença do progenitor inicial. No caso da morte da mãe, doença mental ou incapacidade fisica, o pai tem direito a um minimo de 30 dias de licença.

Fonte: § (artigo 39-42 do Código do Trabalho 2009)

Garantia salarial

A licença parental inicial pode ser feita das seguintes maneiras: um dos pais (pai ou mãe depois da mãe obrigatórias seis semanas de licença) pode tomar todas as 120 dias a 100 por cento dos lucros ou todos os 150 dias a 80 por cento dos lucros; os pais podem dividir entre si 150 dias a 100 por cento dos ganhos com a condição de o pai leva pelo menos 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos de deixar em paz, sem a mãe, ou vice-versa); os pais podem dividir entre si 180 dias a 83 por cento dos ganhos com a condição de o pai leva pelo menos 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos de deixar em paz, sem a mãe, ou vice-versa).
Em caso de riscos para a saúde ou de saúde pobres para a mãe ea criança, a mãe grávida tem direito a receber prestações de maternidade (a uma taxa de 100% da sua remuneração) antes do nascimento, enquanto o período de risco dura.
Todos os funcionários com um recorde de seis meses de contribuições para o seguro são elegíveis para este benefício. O benefício é financiado pelo sistema de Segurança Social e é financiado pelo sistema de segurança social para os empregadores e empregados.

(Fonte do artigo: §11-14 e 29-38 do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 09 de abril de 2009 sobre a protecção social para os pais; http://www.seg-social.pt/maternidade-e-paternidade)

Cuidado médico gratuíto

Trabalhadoras grávidas têm direito a sair de ausência, com salário pago para exames médicos pré-natais ou para os cursos de preparação para o parto, quando tais exames não possa ser razoavelmente ter lugar fora das horas de trabalho. Um pai também tem direito a três isenções de trabalho para acompanhar a trabalhadora grávida a consultas pré-natais. Os serviços médicos são prestados directamente aos doentes pelos centros de saúde e hospitais. Os benefícios incluem assistência geral e especializada, cuidados de maternidade, hospitalização, cirurgia, medicamentos aprovados e cuidados de longa duração. Não existe um limite da duração do tempo de tratamento. Não há pagamento co para as mulheres grávidas e novas mães e todas as despesas são pagas pelo serviço de saúde.

Regulamentos da maternidade no trabalho

  • Código do Trabalho Lei No. 7/2009 / Labour Code 2009 (Law No. 7/2009), amended in 2017
  • D/L nº 91/2009 de Abril de 2009 Proteção Social na Parentalidade / Decree Law No. 91/2009 of April 09, 2009 on Social Protection for Parents
Loading...