O CCT para a indústria de hortofrutícolas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 18, de 15 de maio de 2010 e no n.º 40, de 29 de outubro de 2016 é revisto da forma seguinte:
Cláusula 1.ª Área e âmbito
1- O presente CCT aplica-se em todo o território nacional e obriga, por um lado, as empresas transformadoras de produtos hortofrutícolas, à excepção do tomate, representadas pela Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA) (divisão de hortofrutícolas) e, por outro lado, os trabalhadores ao seu serviço, com as categorias profissionais nele previstas, representados pelos sindicatos outorgantes.
2- O presente CCT abrange um universo de 24 empresas, a que correspondem 750 trabalhadores.
Cláusula 2.ª Vigência, denúncia e revisão
5- As presentes alterações produzem efeitos a partir de 1 de junho de 2018, sendo revistas anualmente.
Cláusula 68.ª Refeitórios e subsídios de alimentação
2- As empresas atribuirão a todos os trabalhadores um subsídio de refeição no valor de 4,45 € diários.
ANEXO II Tabela salarial
Grau | Categorias profissionais | Remuneração mínima mensal (em euros) | |
0 | Director-geral | 1 130,00 | |
Profissional de engenharia (grau VI) | |||
1 | Adjunto do director-geral | 925,00 | |
Director de serviços | |||
Profissional de engenharia (grau V) | |||
2 | Adjunto do director de serviços | 920,00 | |
Analista de informática | |||
Profissional de engenharia (grau IV) | |||
3 | Profissional de engenharia (grau III) | 810,00 | |
4 | Chefe de serviços | 720,00 | |
Contabilista | |||
Profissional de engenharia (grau II) | |||
Programador de informática | |||
Tesoureiro | |||
5 | Profissional de engenharia (grau I-B) | 660,00 | |
6 | Agente técnico agrícola (mais de cinco anos) | 615,00 | |
Chefe de secção (escritório, manutenção, produção) | |||
Chefe de sector de secos | |||
Chefe de vendas | |||
Encarregado de armazém | |||
Encarregado de construção civil | |||
Encarregado electricista | |||
Encarregado metalúrgico | |||
Encarregado de sanidade industrial | |||
Fogueiro-encarregado | |||
Guarda-livros | |||
Profissional de engenharia (grau I-A) | |||
7 | Agente técnico agrícola (de dois a cinco anos) | 610,00 | |
Analista principal | |||
Chefe de equipa (electricista, metalúrgico, produção) | |||
Controlador de produção principal | |||
Correspondente em línguas estrangeiras | |||
Inspector de vendas | |||
Enfermeiro | |||
Escriturário principal | |||
Secretário de direcção | |||
8 | Afinador de máquinas de 1.ª | 605,00 | |
Agente técnico agrícola (até dois anos) | |||
Analista de 1.ª | |||
Assistente agrícola de 1.ª | |||
Bate-chapas de 1.ª | |||
Caixa | |||
Carpinteiro de 1.ª | |||
Classificador de matéria-prima de 1.ª | |||
Controlador de produção de 1.ª | |||
Controlador de sanidade industrial | |||
Cozinheiro de 1.ª | |||
Ecónomo | |||
Educador de infância | |||
Escriturário de 1.ª | |||
Fiel de armazém | |||
Fogueiro de 1.ª | |||
Formulador ou preparador | |||
Mecânico de aparelhos de precisão de 1.ª | |||
Mecânico de automóveis de 1.ª | |||
Montador-ajustador de máquinas de 1.ª | |||
Motorista de pesados | |||
Oficial electricista | |||
Operador de máquinas de contabilidade de 1.ª | |||
Operador mecanográfico de 1.ª | |||
Operador qualificado de 1.ª | |||
Pedreiro de 1.ª | |||
Perfurador-verificador de 1.ª | |||
Pintor de automóveis ou de máquinas de 1.ª | |||
Promotor de vendas | |||
Serralheiro civil de 1.ª | |||
Serralheiro mecânico de 1.ª | |||
Soldador por electroarco ou oxiacetilénico de 1.ª | |||
Tanoeiro de 1.ª | |||
Torneiro mecânico de 1.ª | |||
Vendedor | |||
9 | Afinador de máquinas de 2.ª | 600,00 | |
Analista de 2.ª | |||
Assistente agrícola de 2.ª | |||
Bate-chapas de 2.ª | |||
Caixeiro de 1.ª | |||
Canalizador de 1.ª | |||
Carpinteiro de 2.ª | |||
Classificador de matéria-prima de 2.ª | |||
Cobrador | |||
Condutor de máquinas e aparelhos de elevação e transporte de 1.ª | |||
Conferente | |||
Controlador de produção de 2.ª | |||
Cozinheiro de 2.ª | |||
Desmanchador-cortador de carnes | |||
Escriturário de 2.ª | |||
Fogueiro de 2.ª | |||
Funileiro-latoeiro de 1.ª | |||
Mecânico de aparelhos de precisão de 2.ª | |||
Mecânico de automóveis de 2.ª | |||
Moleiro | |||
Montador-ajustador de máquinas de 2.ª | |||
Motorista de ligeiros | |||
Operador de máquinas de balancé de 1.ª | |||
Operador de máquinas de contabilidade de 2.ª | |||
Operador mecanográfico de 1.ª | |||
Operador qualificado de 2.ª | |||
Operador semiqualificado de 1.ª | |||
Pedreiro de 2.ª | |||
Perfurador-verificador de 2.ª | |||
Pintor de automóveis ou de máquina de 2.ª | |||
Pintor de construção civil de 1.ª | |||
Serralheiro civil de 2.ª | |||
Serralheiro mecânico de 2.ª | |||
Soldador por electroarco ou oxiacetilénico de 2.ª | |||
Tanoeiro de 2.ª | |||
Torneiro mecânico de 2.ª | |||
10 | Afinador de máquinas de 3.ª | 595,00 | |
Agente técnico agrícola estagiário | |||
Ajudante de motorista | |||
Auxiliar de educador de infância | |||
Auxiliar de enfermagem | |||
Bate-chapas de 3.ª | |||
Canalizador de 2.ª | |||
Caixeiro de 2.ª | |||
Condutor de máquinas e aparelhos de elevação e transporte de 2.ª | |||
Controlador de produção de 3.ª | |||
Controlador de vasilhame de parque | |||
Cozinheira de 3.ª | |||
Encarregado de campo de 1.ª | |||
Entregador de ferramentas, materiais e produtos | |||
Escriturário de 3.ª | |||
Fogueiro de 3.ª | |||
Funileiro-latoeiro de 3.ª | |||
Lubrificador | |||
Mecânico de aparelhos de precisão de 3.ª | |||
Mecânico de automóveis de 3.ª | |||
Montador-ajustador de máquinas de 3.ª | |||
Operador de máquinas de balancé de 2.ª | |||
Operador de máquinas de latoaria e vazio | |||
Operador semiqualificado de 2.ª | |||
Perfurador-verificador de 3.ª | |||
Pintor de automóveis ou de máquinas de 3.ª | |||
Pintor de construção civil de 2.ª | |||
Pré-oficial electricista do 2.º ano | |||
Serralheiro civil de 3.ª | |||
Serralheiro mecânico de 3.ª | |||
Soldador por electroarco ou oxiacetilénico de 3.ª | |||
Telefonista | |||
Torneiro mecânico de 3.ª | |||
11 | Barrileiro | 590,00 | |
Canalizador de 3.ª | |||
Contínuo | |||
Cozinheiro sem carteira profissional | |||
Empregado de balcão | |||
Encarregado de campo de 2.ª | |||
Guarda ou rondista | |||
Monitor de grupo | |||
Operador | |||
Porteiro | |||
Pré-oficial electricista do 1.º ano | |||
Preparador de laboratório | |||
Tractorista agrícola | |||
12 | Ajudante de electricista | 585,00 | |
Ajudante de fogueiro | |||
Caixoteiro | |||
Empregado de refeitório | |||
Engarrafador-enfrascador | |||
Estagiário | |||
Praticante | |||
Trabalhador indiferenciado | |||
Trabalhador de serviços auxiliares | |||
13 | Aprendiz Paquete | 580,00 |
Lisboa, 30 de julho de 2018.
Pela Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA):
Estêvão Miguel de Sousa Anjos Martins, mandatário.
Pela FESAHT - Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, em representação dos seguintes sindicatos filiados:
SINTAB - Sindicato dos trabalhadores de Agricultura e das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos de Por-tugal;
STIANOR - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação do Norte;
STIAC - Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Alimentar do Centro, Sul e Ilhas.
Rui Paulo Fernandes Matias, mandatário.
Joel Ricardo Cordeiro Moriano, mandatário.
Pela Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas - FIEQUIMETAL:
Rui Paulo Fernandes Matias, mandatário.
Joel Ricardo Cordeiro Moriano, mandatário.
Pela Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações - FECTRANS:
Rui Paulo Fernandes Matias, mandatário.
Joel Ricardo Cordeiro Moriano, mandatário.
Pelo Sindicato dos Fogueiros, Energia e Indústrias Transformadoras - SIFOMATE:
Rui Paulo Fernandes Matias, mandatário.
Joel Ricardo Cordeiro Moriano, mandatário.
Declaração
A Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL.
Esta federação representa as seguintes organizações sindicais:
– SITE-NORTE - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Norte;
– SITE-CN - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Centro Norte;
– SITE-CSRA - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Centro Sul e
Regiões Autónomas;
– SITE-SUL - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul;
– SIESI - Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas;
– STIMMVC - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Distrito de Viana do Castelo;
– STIM - Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mineira;
– Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Actividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira.
A Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações - FECTRANS representa as seguintes organizações sindicais:
– STRUP - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal;
– STRUN - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte;
– SNTSF - Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário;
– SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca;
– OFICIAISMAR - Sindicato dos Capitães, Oficiais Pilotos, Comissários e Engenheiros da Marinha Mercante;
– STFCMM - Sindicato dos Transportes Fluviais, Costeiros e da Marinha Mercante;
– STRAMM - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários da Região Autónoma da Madeira;
– SPTTOSH - Sindicato dos profissionais dos Transportes, Turismo e outros Serviços da Horta;
– SPTTOSSMSM - Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de São Miguel e Santa Maria.
Depositado em 28 de agosto de 2018, a fl. 68 do livro n.º 12, com o n.º 177/2018, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.