Contrato coletivo entre a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA) e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE - Alteração salarial e outras

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Alteração salarial e outras ao contrato coletivo publicado no Boletim de Trabalho e Emprego, n.º 10, de 15 de março de 2017.

CAPÍTULO I Área, âmbito e vigência

Cláusula 1.ª Área e âmbito

1- A presente convenção coletiva de trabalho, adiante de-signada por CCT obriga, por um lado, as empresas que em Portugal Continental e Regiões Autónomas exerçam a ativi-dade retalhista de comércio de produtos alimentares, designadamente, bebidas, frutos e produtos hortícolas e sementes, representadas pela associação empregadora outorgante e, por outro lado, os trabalhadores ao serviço dessas empresas filiados nas organizações sindicais outorgantes.

2- As partes outorgantes obrigam-se a requerer em conjunto ao ministério competente para a área laboral, no momento do depósito para publicação, o respetivo regulamento de extensão a todas as empresas e seus trabalhadores que, desenvolvendo atividade económica no âmbito desta convenção, não se encontrem filiadas e filiados nas organizações patronais e sindicais outorgantes.
3- O âmbito profissional é o constante do anexo I.

Cláusula 2.ª Vigência, denúncia, revisão e caducidade

1- A presente CCT entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e vigorará pelo prazo de dois anos, com exceção da tabela de remunerações de base mensais e das cláusulas de expressão pecuniária que produzirão efeitos em 1 de janeiro de 2018.
(…)

Cláusula 25.ª Trabalho em regime de turnos

1 a 6- (Manter a redação em vigor.)
7- A prestação de trabalho em regime de turnos confere aos trabalhadores o direito a um complemento de retribuição de 22,50 € a partir de 1 de janeiro de 2018 e 45,00 € a partir de 1 de janeiro de 2019.

Cláusula 54.ª Subsídio de domingo

Os trabalhadores cujo período normal de trabalho inclui a prestação de trabalho ao domingo terão direito, por cada domingo de trabalho, a um subsídio de 20,70 €.

Cláusula 55.ª Subsídio de refeição

1- Os trabalhadores têm direito a um subsídio de refeição no montante de 3,15 € por cada dia de trabalho efetivamente prestado.
(…)

ANEXO IV Tabela de remunerações de base mensais

Níveis Categorias profissionais Tabela salarial em euros
I Diretor/a-Geral 1 516,00
II Diretor/a de loja 1 285,00
Diretor/a de serviços
III Chefe de departamento 1 184,00
Gerente de loja
Supervisor/a de zona
IV Chefe de serviços Coordenador/a de lojas Gestor/a de produto Técnico/a especialista ou generalista II 978,00
V Gestor/a do cliente II Subgerente II 907,00
Supervisor/a de secção II Supervisor/a de call center II Técnico/a administrativo II Técnico/a de contabilidade II Técnico/a de informática II Técnico/a de marketing II Técnico/a de secretariado II Técnico/a de vendas II Técnico/a de vitrinismo II Técnico/a especialista ou generalista I
Técnico/a operacional II
VI Encarregado/a de loja A Gestor/a do cliente I Subgerente I 855,00
Supervisor/a de secção I Supervisor/a de call center I Técnico/a administrativo I Técnico/a de contabilidade I Técnico/a de informática I Técnico/a de marketing I Técnico/a de secretariado I Técnico/a de vendas I Técnico/a de vitrinismo I Técnico/a operacional I
VII Assistente administrativo coordenador 752,00
Chefe de secção/operador/a encarregado/a
Cortador/a de carnes verdes coordenador
Encarregado/a de loja B
VIII Assistente administrativo/a II Assistente operacional II Cortador/a de carnes verdes II Cozinheiro/a II 660,00
Motorista (pesados e ligeiros) II Operador/a de armazém II Operador/a de call center II Operador/a de informática II Operador/a de loja/supermercado/ hipermercado qualificado/a Padeiro/a-pasteleiro/a II
IX Assistente administrativo/a I Assistente operacional I Cortador/a de carnes verdes I Cozinheiro/a I 630,00
Empregado/a comercial (mesa/ balcão) II
Motorista (pesados e ligeiros) I Operador/a de armazém I Operador/a de call center I Operador/a de informática I Operador/a de loja/supermercado/ hipermercado II
Padeiro/a-pasteleiro/a I
X Empregado/a comercial (mesa/ balcão) I 605,00
Empregado/a de serviços externo II Operador/a auto qualificado/a Operador/a de loja/supermercado/ hipermercado I
Telefonista/Rececionista II
XI Empregado/a de serviços externo I 590,00
Ajudante de motorista II
Auxiliar de cozinha II
Operador/a auto II Telefonista/Rececionista I
Trabalhador/a de limpeza II
XII Ajudante de motorista I Auxiliar de cozinha I Operador/a auto I RMMG em vigor
Trabalhador/a de limpeza I

Declaração

Para cumprimento do disposto na alínea g) do número 1 do artigo 492.º do Código do Trabalho, declara-se que serão potencialmente abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho 51 empresas e 1196 trabalhadores.

Lisboa, 14 de fevereiro de 2018.

Pela Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA):

Carlos Alberto dos Santos Martins Moura, na qualidade de mandatário.
Luís Filipe Cervela de Bastos Pereira Brás, na qualidade de mandatário.
Nuno Manuel Raposo Pettermann Relvas Fraústo, na qualidade de mandatário.

Pelo Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE:

Victor Manuel Vicente Coelho, na qualidade de mandatário.

Depositado em 9 de março de 2018, a fl. 47 do livro n.º 12, com o n.º 30/2018, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

PRT Food Products Distributors Association (ADIPA) - 2018

Data de inicio → 2018-01-01
Data de encerramento → 2020-01-01
Nome da indústria → Comércio por grosso
Nome da indústria → Comércio por grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos  , Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco  
Sector público/privado → No sector privado
concluido por
associações de nome → Associação dos Distribui­dores de Produtos Alimentares (ADIPA)
Nomes de sindicatos →  SITESE - Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo

Horas de trabalho, horários e férias

Máximo número de Domingos/feriados que podem ser trabalhados num ano? → 
Provisões de acordos de trabalho flexível → Sim

Salários

Salários organizados por tabela salarial → Yes, in one table
Ajustamento para crescentes custos de vida → 

remuneração para trabalho aos domingos

remuneração para trabalho aos domingos → EUR 20.7 por Domingo

Subsídio de refeição

Subsídio de refeição providenciado → Sim
→ 3.15 por refeição
Free legal assistance: → 
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