Alteração salarial e outras ao contrato coletivo publicado no Boletim de Trabalho e Emprego, n.º 10, de 15 de março de 2017.
CAPÍTULO I Área, âmbito e vigência
Cláusula 1.ª Área e âmbito
2- As partes outorgantes obrigam-se a requerer em conjunto ao ministério competente para a área laboral, no momento do depósito para publicação, o respetivo regulamento de extensão a todas as empresas e seus trabalhadores que, desenvolvendo atividade económica no âmbito desta convenção, não se encontrem filiadas e filiados nas organizações patronais e sindicais outorgantes.
3- O âmbito profissional é o constante do anexo I.
Cláusula 2.ª Vigência, denúncia, revisão e caducidade
Cláusula 25.ª Trabalho em regime de turnos
1 a 6- (Manter a redação em vigor.)
7- A prestação de trabalho em regime de turnos confere aos trabalhadores o direito a um complemento de retribuição de 22,50 € a partir de 1 de janeiro de 2018 e 45,00 € a partir de 1 de janeiro de 2019.
Cláusula 54.ª Subsídio de domingo
Os trabalhadores cujo período normal de trabalho inclui a prestação de trabalho ao domingo terão direito, por cada domingo de trabalho, a um subsídio de 20,70 €.
Cláusula 55.ª Subsídio de refeição
1- Os trabalhadores têm direito a um subsídio de refeição no montante de 3,15 € por cada dia de trabalho efetivamente prestado.
(…)
ANEXO IV Tabela de remunerações de base mensais
Níveis | Categorias profissionais | Tabela salarial em euros |
I | Diretor/a-Geral | 1 516,00 |
II | Diretor/a de loja | 1 285,00 |
Diretor/a de serviços | ||
III | Chefe de departamento | 1 184,00 |
Gerente de loja | ||
Supervisor/a de zona | ||
IV | Chefe de serviços Coordenador/a de lojas Gestor/a de produto Técnico/a especialista ou generalista II | 978,00 |
V | Gestor/a do cliente II Subgerente II | 907,00 |
Supervisor/a de secção II Supervisor/a de call center II Técnico/a administrativo II Técnico/a de contabilidade II Técnico/a de informática II Técnico/a de marketing II Técnico/a de secretariado II Técnico/a de vendas II Técnico/a de vitrinismo II Técnico/a especialista ou generalista I | ||
Técnico/a operacional II | ||
VI | Encarregado/a de loja A Gestor/a do cliente I Subgerente I | 855,00 |
Supervisor/a de secção I Supervisor/a de call center I Técnico/a administrativo I Técnico/a de contabilidade I Técnico/a de informática I Técnico/a de marketing I Técnico/a de secretariado I Técnico/a de vendas I Técnico/a de vitrinismo I Técnico/a operacional I | ||
VII | Assistente administrativo coordenador | 752,00 |
Chefe de secção/operador/a encarregado/a | ||
Cortador/a de carnes verdes coordenador | ||
Encarregado/a de loja B | ||
VIII | Assistente administrativo/a II Assistente operacional II Cortador/a de carnes verdes II Cozinheiro/a II | 660,00 |
Motorista (pesados e ligeiros) II Operador/a de armazém II Operador/a de call center II Operador/a de informática II Operador/a de loja/supermercado/ hipermercado qualificado/a Padeiro/a-pasteleiro/a II | ||
IX | Assistente administrativo/a I Assistente operacional I Cortador/a de carnes verdes I Cozinheiro/a I | 630,00 |
Empregado/a comercial (mesa/ balcão) II | ||
Motorista (pesados e ligeiros) I Operador/a de armazém I Operador/a de call center I Operador/a de informática I Operador/a de loja/supermercado/ hipermercado II | ||
Padeiro/a-pasteleiro/a I | ||
X | Empregado/a comercial (mesa/ balcão) I | 605,00 |
Empregado/a de serviços externo II Operador/a auto qualificado/a Operador/a de loja/supermercado/ hipermercado I | ||
Telefonista/Rececionista II | ||
XI | Empregado/a de serviços externo I | 590,00 |
Ajudante de motorista II | ||
Auxiliar de cozinha II | ||
Operador/a auto II Telefonista/Rececionista I | ||
Trabalhador/a de limpeza II | ||
XII | Ajudante de motorista I Auxiliar de cozinha I Operador/a auto I | RMMG em vigor |
Trabalhador/a de limpeza I |
Declaração
Para cumprimento do disposto na alínea g) do número 1 do artigo 492.º do Código do Trabalho, declara-se que serão potencialmente abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho 51 empresas e 1196 trabalhadores.
Lisboa, 14 de fevereiro de 2018.
Pela Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA):
Carlos Alberto dos Santos Martins Moura, na qualidade de mandatário.
Luís Filipe Cervela de Bastos Pereira Brás, na qualidade de mandatário.
Nuno Manuel Raposo Pettermann Relvas Fraústo, na qualidade de mandatário.
Pelo Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE:
Victor Manuel Vicente Coelho, na qualidade de mandatário.
Depositado em 9 de março de 2018, a fl. 47 do livro n.º 12, com o n.º 30/2018, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.