CAPÍTULO I Âmbito, vigência e revisão
Cláusula 1.ª (Âmbito)
ANEXO III Cláusulas de expressão pecuniária
Cláusula 44.ª (Retribuição do trabalho)
Área administrativa
Grupos | Categorias profissionais |
Retribuição base |
I | Responsável de departamento | 817,19 € |
II | Responsável de serviço | 742,68 € |
Contabilista II | ||
Técnico de informática III | ||
Técnico de tesouraria II | ||
III | Assistente de direção ou secretária (o) de direção | 680,69 € |
Responsável de secção II | ||
Contabilista I | ||
Técnico de informática II | ||
Técnico comercial III | ||
IV | Técnico administrativo III | 645,00 € |
Técnico comercial II Responsável de secção I | ||
V | Técnico administrativo II | 645,00 € |
Técnico de tesouraria I | ||
Técnico de informática I | ||
Técnico de formação | ||
Técnico comercial I | ||
VI | Técnico administrativo I | 605,54 € |
Técnico de cobranças | ||
VII | Telefonista | 580,00 € |
Trabalhador não especializado | ||
VIII | Estagiário | 580,00 € |
Área manutenção
Grupos | Categorias profissionais | Retribuição base |
I | Responsável de departamento | 817,19 € |
II | Responsável de serviço | 742,68 € |
III | Responsável de secção II | 680,69 € |
Técnico manutenção V | ||
IV | Técnico de manutenção IV | 645,00 € |
Responsável de secção I | ||
V | Técnico de manutenção III | 645,00 € |
Técnico de armazém II | ||
VI | Técnico de manutenção II | 580,00 € |
Técnico de armazém I | ||
VII | Técnico de manutenção I | 580,00 € |
Técnico de pneus | ||
Técnico de lubrificação | ||
Trabalhador não especializado | ||
VIII | Estagiário | 580,00 € |
Área movimento
Grupos | Categorias profissionais | Retribuição base |
I | Responsável de departamento | 817,19 € |
II | Responsável de serviço | 742,68 € |
III | Responsável de secção II | 680,69 € |
Técnico de movimento II | ||
Técnico de bilhética III | ||
IV | Técnico de movimento I | 645,00 € |
Responsável de secção I | ||
Técnico de bilhética II | ||
V | Técnico de bilhética I Fiscal | 645,00 € |
VI | Motorista de serviço público | 645,00 € |
VII | Técnico de bilheteira e despachos II | 605,54 € |
Motorista de pesados | ||
VIII | Técnico de bilheteira e despachos I | 580,00 € |
Assistente de bordo | ||
Motorista de ligeiros | ||
IX | Vigilante de crianças | 580,00 € |
Técnico de portaria, segurança e limpeza | ||
Trabalhador não especializado | ||
X | Estagiário |
580,00 € |
Cláusula 55.ª (Subsídio de alimentação)
2- Subsídio de alimentação: 2,59 €.
Lisboa, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.
STRUP - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal:
Fernando Manuel das Neves Lopes Fidalgo, na qualidade de mandatário.
Luís Manuel Venâncio Franco Oliveira, na qualidade de mandatário.
Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros - ANTROP:
Luís Manuel Delicado Cabaço Martins, na qualidade de presidente do conselho diretivo e mandatário.
Arménio de Oliveira Raimundo, na qualidade de vice presidente do conselho diretivo e mandatário.
Depositado em 11 de junho de 2018, a fl. 58 do livro n.º 12, com o n.º 112/2018, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.