CAPÍTULO I Âmbito, vigência e revisão
Cláusula 1.ª (Âmbito)
ANEXO II Cláusulas de expressão pecuniária
Cláusula 43.ª (Retribuição do trabalho)
Área movimento
Grupos | Categorias profissionais | Retribuição base |
I | Motorista de serviço público | 645,00 € |
II | Motorista de pesados | 605,54 € |
III | Motorista de ligeiros | 580,00 € |
Cláusula 53.ª (Subsídio de alimentação)
3- Subsídio de alimentação: 2,59 €.
Porto, aos dezanove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.
Sindicato Nacional dos Motoristas:
Jorge Manuel Fernandes Costa, na qualidade de presidente da direção do Sindicato Nacional dos Motoristas.
Celestino Joaquim Lopes Teixeira, na qualidade de secretário da direção do Sindicato Nacional dos Motoristas.
Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros - ANTROP:
Luís Manuel Delicado Cabaço Martins, na qualidade de presidente do conselho diretivo e mandatário.
Arménio de Oliveira Raimundo, na qualidade de vice presidente do conselho diretivo e mandatário.
Depositado em 11 de junho de 2018, a fl. 58 do livro n.º 12, com o n.º 110/2018, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.