CAPÍTULO I Âmbito, vigência e revisão
Cláusula 1.ª (Âmbito)
1- A presente regulamentação coletiva de trabalho vertical, adiante designada CCTV, obriga, por um lado, todas as empresas representadas pela Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros (adiante designada ANTROP), em território nacional ou em linhas internacionais, e, por outro, os trabalhadores ao seu serviço representados pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes da Área Metropolitana do Porto (adiante designado STTAMP).
ANEXO III Cláusulas de expressão pecuniária
Cláusula 44.ª (Retribuição do trabalho)
Área administrativa
Grupos | Categorias profissionais | Retribuição base | |
I | Responsável de departamento | 817,19 € | |
II | Responsável de serviço | 742,68 € | |
Contabilista II | |||
Técnico de informática III | |||
Técnico de tesouraria II | |||
III | Assistente de direção ou secretária (o) de direção | 680,69 € | |
Responsável de secção II | |||
Contabilista I | |||
Técnico de informática II | |||
Técnico comercial III | |||
IV | Técnico administrativo III | 645,00 € | |
Técnico comercial II Responsável de secção I | |||
V | Técnico administrativo II | 645,00 € | |
Técnico de tesouraria I | |||
Técnico de informática I | |||
Técnico de formação | |||
Técnico comercial I | |||
VI | Técnico administrativo I | 605,54 € | |
Técnico de cobranças | |||
VII | Telefonista | 580,00 € | |
Trabalhador não especializado | |||
VIII | Estagiário | 580,00 € |
Área manutenção
Grupos | Categorias profissionais | Retribuição base |
I | Responsável de departamento | 817,19 € |
II | Responsável de serviço | 742,68 € |
III | Responsável de secção II Técnico manutenção V |
680,69 € |
IV | Técnico de manutenção IV | 645,00 € |
Responsável de secção I | ||
V | Técnico de manutenção III | 645,00 € |
Técnico de armazém II | ||
VI | Técnico de manutenção II | 580,00 € |
Técnico de armazém I | ||
VII | Técnico de manutenção I | 580,00 € |
Técnico de pneus | ||
Técnico de lubrificação | ||
Trabalhador não especializado | ||
VIII | Estagiário | 580,00 € |
Área movimento
Grupos | Categorias profissionais | Retribuição base |
I | Responsável de departamento | 817,19 € |
II | Responsável de serviço | 742,68 € |
III | Responsável de secção II Técnico de movimento II Técnico de bilhética III |
680,69 € |
IV | Técnico de movimento I Responsável de secção I Técnico de bilhética II |
645,00 € |
V | Técnico de bilhética I Fiscal | 645,00 € |
VI | Motorista de serviço público | 645,00 € |
VII | Técnico de bilheteira e despachos II Motorista de pesados |
605,54 € |
VIII | Técnico de bilheteira e despachos I | 580,00 € |
Assistente de bordo | ||
Motorista de ligeiros | ||
IX | Vigilante de crianças | 580,00 € |
Técnico de portaria, segurança e limpeza | ||
Trabalhador não especializado | ||
X | Estagiário | 580,00 € |
Cláusula 55.ª (Subsídio de alimentação)
2- Subsídio de alimentação: 2,59 €.
Porto, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.
Paulo Manuel Correia da Costa, na qualidade de dirigente STTAMP e mandatário;
Boaventura Luis Pereira Neto, na qualidade de dirigente STTAMP e mandatário;
Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros - ANTROP:
ANEXO II Cláusulas de expressão pecuniária
Cláusula 43.ª (Retribuição do trabalho)
Luís Manuel Delicado Cabaço Martins, na qualidade de presidente do conselho diretivo e mandatário;
Arménio de Oliveira Raimundo, na qualidade de vice presidente do conselho diretivo e mandatário.
Depositado em 11 de junho de 2018, a fl. 58 do livro n.º 12, com o n.º 111/2018, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.