Contrato coletivo entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outros - Alteração salarial e outras

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Alteração salarial e outras ao CCT para o comércio e distribuição de produtos farmacêuticos e/ou veterinários, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 26, de 15 de julho de 2020 e posterior alteração publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 22, de 15 de junho de 2021 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 27, de 22 de julho de 2020 (celebrada com o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE).

CAPÍTULO I Área, âmbito, vigência e denúncia do CCT

Cláusula 1.a Designação das entidades celebrantes

O presente CCT é celebrado, por um lado, entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e, por outro lado, pela Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT, pelo Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE e pelo Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ.

Cláusula 2.a Área e âmbito

O presente CCT aplica-se em todo o território nacional (Continente e Regiões Autónomas) à atividade comercial grossista de produtos farmacêuticos e/ou veterinários e obriga, por um lado, as empresas inscritas na divisão farmacêutica e/ou na divisão veterinária da GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos que tenham como atividade principal a comercialização e a distribuição de produtos farmacêuticos e/ou veterinários e, por outro lado, os trabalhadores ao serviço daquelas empresas, filiados nas associações sindicais outorgantes, que desempenhem funções inerentes às categorias e profissões previstas nesta convenção.

Cláusula 3.a Vigência, denúncia e revisão

1- O presente CCT entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e terá um prazo de vigência de 24 meses, salvo o disposto no número seguinte.
2- O prazo de vigência da tabela de remunerações mínimas e das cláusulas de expressão pecuniária é o constante do anexo IV.
3- O presente CCT pode ser denunciado ou objeto de proposta de revisão por qualquer das partes, decorridos que sejam 20 ou 9 meses do início da respetiva vigência, conforme se trate de situações previstas no número 1 ou no número 2 da presente cláusula, com a antecedência de pelo menos 30 dias em relação ao final do respetivo prazo de vigência.
4- A parte que recebe a denúncia ou a proposta de revisão deve responder no prazo de 30 dias após a data da sua receção, devendo a resposta, devidamente fundamentada, exprimir pelo menos uma posição relativa a todas as matérias da proposta, aceitando, recusando ou contrapondo.
5- As negociações têm a duração de 30 dias, findos os quais as partes decidirão da sua continuação ou da passagem à fase seguinte do processo de negociação coletiva de trabalho.

ANEXO IV Tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniária

1- Tabela salarial

Em vigor de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2022

Grupo Categorias profissionais Remuneração base mínima
I Diretor de serviços 1 359,00
II Chefe de serviços 1 142,00
Diretor técnico coordenador
III Analista de sistemas 1 013,00
Diretor técnico
Técnico de contabilidade
IV Chefe de secção 980,00
Encarregado-geral
Técnico especializado
Técnico de informática II
Tesoureiro
V Delegado comercial 882,00
Encarregado
Secretário de direção
Técnico administrativo II
Técnico de informática I
Técnico estagiário
VI Técnico administrativo I 790,00
Técnico de manutenção e conservação
Caixa
Técnico de computador
Técnico de secretariado
Técnico de vendas
VII Assistente administrativo II 765,00
Empregado serviços externos
Embalador-encarregado
Motorista de pesados
Operador de logística III
VIII Assistente administrativo I 755,00
Motorista de ligeiros
Assistente de atendimento e apoio ao cliente II
Operador de logística II
IX Assistente de atendimento e apoio ao cliente I 745,00
Ajudante de motorista
Distribuidor
Operador de logística I
Telefonista/rececionista
X Assistente administrativo estagiário 735,00
Embalador de armazém (mais de 1 ano)
Operador de máquinas (mais de 1 ano)
XI Auxiliar administrativo (mais de 1 ano) 725,00
Embalador de armazém (menos de 1 ano)
Operador de logística estagiário
Operador de máquinas (menos de 1 ano)
XII Auxiliar administrativo (menos de 1 ano) 715,00
Servente de armazém
Trabalhador de limpeza
XII Praticante 705,00

2- Cláusulas de expressão pecuniária

Em vigor de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2022

Cláusula 28.ª «Deslocações em serviço» ............................... 14,10 €;
Cláusula 29.ª «Viagens em serviço» ...................................... 61,30 €;
Cláusula 49.ª «Diuturnidades» ............................................... 6,15 €;
Cláusula 53.ª «Subsídio de refeição» ..................................... 7,00 €;
Cláusula 56.ª «Abono para falhas» ........................................ 40,60 €.

Declaração

Para cumprimento do disposto na alínea g) do número 1 do artigo 492.º, conjugado com o artigo 496.º do Código do Trabalho, declara-se que serão potencialmente abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho 60 empresas e 1500 trabalhadores.

Lisboa, 17 de janeiro de 2022.

Pela GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos:

Marta Félix dos Santos, mandatária.

Pela Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT, em representação das seguintes organizações sindicais filiadas:

SITEMAQ - Sindicato da Marinha Mercante, Indústrias e Energia.

E em representação da FE - Federação dos Engenheiros, que para o efeito a credenciou, e que representa os seguintes sindicatos:

3- SNEET - Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitetos.

4- SERS - Sindicato dos Engenheiros.

5- SEMM - Sindicato dos Engenheiros da Marinha Mercante.

António Alexandre Picareta Delgado, mandatário.

Pelo Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE:

Luís Miguel Elias Pereira Fernandes, mandatário.

Pelo Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ:

Osvaldo Fernandes de Pinho, mandatário.

Vera Cristiana Pires Falhas, mandatária.

Depositado em 21 de fevereiro de 2022, a fl. 180 do livro n.º 12, com o n.º 35/2022, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de

PRT Association of Chemical and Pharmaceutical Products Wholesalers - 2022

Data de inicio → 2022-03-08
Data de encerramento → Não especificado
Nome da indústria → Comércio por grosso
Nome da indústria → Outro comércio por grosso especializado  
Sector público/privado → No sector privado
concluido por
associações de nome → Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos (GROQUIFAR)
Nomes de sindicatos →  COFESINT - Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes

Salários

Salários organizados por tabela salarial → Yes, in one table
Ajustamento para crescentes custos de vida → 

Subsídio de refeição

Subsídio de refeição providenciado → Sim
→ 7.0 por refeição
Free legal assistance: → 
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