Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa dos Industriais de Curtumes e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal - FESETE - Alteração salarial e outra

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Alteração salarial e outra ao contrato colectivo de trabalho entre a Associação Portuguesa dos Industriais de Curtumes e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal - FESETE publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 15, de 22 de abril de 2005; n.º 17, de 8 de maio de 2008; n.º 20, de 29 de maio de 2009; n.º 26, de 15 de julho de 2010 e n.º 31, de 22 de agosto de 2011, Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 28, de 29 de julho de 2017, Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 9, de 8 de março de 2018, Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 29, de 8 de agosto de 2019, Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, de 22 de junho de 2020 - Texto consolidado e Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 27, de 22 de julho de 2021.

Alterações

Cláusula 1.ª Área e âmbito

1- O presente CCT aplica-se em todo o território nacio-nal, por uma parte, às empresas associadas da Associação Portuguesa dos Industriais de Curtumes que se dedicam à actividade de curtumes e ofícios correlativos, como seja correias de transmissão e seus derivados, indústria de tacos de tecelagem ou de aglomerados de couro que não estejam abrangidas por convenção específica e, por outra, a todos os trabalhadores representados pela Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal - FESETE.

2- O presente contrato colectivo de trabalho abrange 103 empresas e 2600 trabalhadores.

Cláusula 2.ª Vigência e revisão

1- Este contrato entra em vigor cinco dias após a publicação no Boletim do Trabalho e Emprego.
2- As tabelas salariais e o subsídio de alimentação vigorarão por 12 meses produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022 e o restante clausulado por dois anos.
3- (Mantém-se.)

Cláusula 76.ª Subsídio de alimentação e assiduidade

1- Todos/as os/as trabalhadores/as terão direito a um subsídio de alimentação e assiduidade no montante de 7,00 euros por dia de trabalho efectivo.

2- (Mantém-se.)
3- (Mantém-se.)

Cláusula 112.ª

As tabelas salariais constantes dos anexos III e IV bem como o subsídio de alimentação previsto no número 1 da cláusula 76.ª, produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022 e vigorarão, por 12 meses, até 31 de dezembro de 2022.

ANEXO III Tabela salarial - Produção

Nível Designação Salário negociado para 2022 (em euros)
1 Diretor/a técnico/a e produção 1 048,90
Técnico/a de curtumes
Técnico/a de investigação e desenvolvimento de curtumes
2 Responsável/programador/a de produção 951,30
Técnico/a de laboratório
3 Encarregado/a 881,10
4 Chefe de equipa 838,50
Chefe de sector
Especialista de manutenção
5 Classificador/a selecionado/a - controlador/a de couros e peles 760,00
Fogueiro/a para a condução de geradores de vapor
Motorista de veículos pesados
Operador/a de armazém
Operador/a de laboratório
Operador/a de manutenção
Operador/a qualificado/a de afinação de cores
Operador/a qualificado/a de fulons
Operador/a qualificado/a de máquinas
6 Auxiliar de manutenção 732,50
Controlador/a de águas
Motorista de veículos ligeiros
Operador/a geral
Porteiro/a
7 Operador/a intermédio 717,40
8 Operador/a auxiliar 710,30
9 Operador/a não especializado 706,80
10 Aprendiz/a 705,00

ANEXO IV Tabela salarial - Administrativos

Nível Designação Salário negociado para 2022 (em euros)
1 Director/a de serviços Contabilista certificado/a Diretor/a comercial 1 159,40
2 Técnico/a superior de segurança e higiene no trabalho 1 104,00
Técnico/a de marketing
Técnico/a de informática
Técnico/a de contabilidade
Técnico/a de recursos humanos
Tesoureiro/a
3 Técnico/a de qualidade e/ou ambiente 795,00
Técnico/a comercial
Técnico/a de secretariado
Técnico/a administrativo/a
4 Administrativo/a 737,20
5 Auxiliar administrativo/a 722,80
6 Telefonista/recepcionista 712,10
7 Aprendiz/a 705,00

Alcanena 19 de abril de 2022.

Pela Associação Portuguesa dos Industriais de Curtumes:


Nuno Paulo Fernandes de Carvalho, mandatário.
Jimmy Frazão, mandatário.

Pela Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal - FESETE:

Manuel António Teixeira de Freitas, mandatário.
Paulo Jorge Valério Rodrigues, mandatário.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal - FESETE representa os seguintes sindicatos:

– Sindicato Têxtil do Minho e Trás-Os-Montes;
– SINTEVECC - Sindicato dos Trabalhadores dos Sectores Têxteis, Vestuário, Calçado e Curtumes do Distrito do Porto;
– Sindicato dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios e Vestuário do Centro;
– Sindicato dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Curtumes do Sul;
– Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil do Distrito de Aveiro;
– Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil da Beira Baixa;
– Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil da Beira Alta;
– SINPICVAT - Sindicato Nacional dos Profissionais da Indústria e Comércio de Vestuário e de Artigos Têxteis;
– Sindicato dos Trabalhadores do Vestuário, Confecção e Têxtil do Norte,
– Sindicato do Calçado, Malas e Afins Componentes, Formas e Curtumes do Minho e Trás-Os-Montes;
– Sindicato Nacional dos Profissionais da Indústria e Comércio do Calçado, Malas e Afins.

Depositado em 6 de junho de 2022, a fl. 192 do livro n.º 12, com o n.º 129/2022, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

PRT Portuguese Association of Tanneries - 2022

Data de inicio → 2022-06-22
Data de encerramento → Não especificado
Nome da indústria → Indústria de transformação
Nome da indústria → Fabricação de têxteis  
Sector público/privado → No sector privado
concluido por
associações de nome → Associação Portuguesa dos Industriais de Curtumes
Nomes de sindicatos →  FESETE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores TÊXTEIS, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal

Salários

Salários organizados por tabela salarial → Yes, in more than one table
Ajustamento para crescentes custos de vida → 

Subsídio de refeição

Subsídio de refeição providenciado → Sim
→ 7.0 por refeição
Free legal assistance: → 
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