Indústria Farmacêutica - APIFARMA e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL e outro - Alteração salarial e outras

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Alteração salarial ao CCT para a indústria farmacêutica publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 40, de 29 de outubro de 2017.

CAPÍTULO I Área, âmbito, vigência e denúncia do CCT

Cláusula 1.ª Área e âmbito

1- O presente CCT aplica-se a todo o território nacional à atividade industrial farmacêutica e obriga, por um lado, as empresas representadas pela Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica - APIFARMA e, por outro lado, os trabalhadores ao serviço daquelas empresas que desempenhem funções inerentes às categorias e profissões previstas nesta convenção ou a elas equiparadas nos termos do número 2 da cláusula 9.ª, representados pelas organizações sindicais outorgantes.

2- Sempre que neste CCT se utiliza qualquer das designações trabalhador ou trabalhadores, entende-se que estas se devem ter por aplicáveis aos trabalhadores de ambos os sexos.

Cláusula 78.ª Tabela de retribuições mínimas

1- A tabela salarial prevista no anexo II aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2018.
2- As cláusulas de expressão pecuniária previstas no anexo III aplicam-se a partir de 1 de janeiro de 2018.

ANEXO II Retribuições base mensais mínimas (cláusula 78.ª)

Níveis Categorias Retribuições
I Director 1 997,00 €
II Chefe de serviços 1 588,00 €
III Técnico oficial de contas Analista de sistemas 1 412,00 €
IV Chefe de secção
Contabilista
Encarregado geral
Gestor de produto
Monitor de ensaios clínicos
Técnico especialista Tesoureiro
1 177,00 €
V Analista de mercado 931,00 €
Delegado de informação médica
Desenhador publicitário
Encarregado
Especialista de aplicações
Preparador técnico
Secretária de direcção
Técnico
Técnico administrativo
Técnico analista químico
Técnico informático
Técnico de manutenção e conservação
Técnico especialista estagiário
Vendedor especializado
VI Analista químico adjunto 749,00 €
Assistente administrativo
Auxiliar de manutenção e conservação
Caixa
Operador de armazém
Estagiário das categorias profissionais do nível V (*)
Desenhador
Fogueiro
Motorista
Preparador técnico-adjunto
Vendedor
VII Auxiliar de serviços gerais
Ajudante de motorista
Demonstrador
Distribuidor
Embalador
Embalador de produção
Telefonista/recepcionista
626,00 €
VIII Auxiliar de laboratório
Trabalhador de limpeza
Servente
590,00 €

(*) - O estágio não pode ter duração superior a 1 ano, findo o qual o trabalhador passará ao grupo V.

ANEXO III Valor das cláusulas de expressão pecuniária (cláusula 78.ª)

Cláusula 29.ª (Refeições) 14,85 €
Cláusula 30.ª (Viagem em serviço) 58,10 €
Cláusula 50.ª (Subsídio de refeição) 6,80 €
Cláusula 51.ª (Diuturnidades) 6,10 €
Cláusula 52.ª (Abono para falhas)
37,35 €

Declaração

Para cumprimento do disposto na alínea g) do número 1 do artigo 492.º, conjugado com o artigo 496.º do Código do Trabalho, declara-se que serão potencialmente abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho duzentas e oitenta empresas e cinco mil trabalhadores.

Lisboa, 23 de maio de 2018.

Pela Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica - APIFARMA:

Pedro Miguel Martins Gonçalves Caridade de Freitas, na qualidade de mandatário.

Pela Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL:

Helder Jorge Vilela Pires, na qualidade de mandatário.
Mário João Chambel Geraldo, na qualidade de mandatário.

Pelo SIFOMATE - Sindicato dos Fogueiros, Energia e Indústrias Transformadoras:

Helder Jorge Vilela Pires, na qualidade de mandatário.
Mário João Chambel Geraldo, na qualidade de mandatário.

A Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL representa as seguintes organizações sindicais:
SITE-NORTE - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Norte;
SITE-CN - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Centro Norte;
SITE-CSRA - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Centro Sul e Regiões Autónomas;
SITE-SUL - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul;
SIESI - Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas;
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Distrito de Viana do Castelo;
Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mineira;
Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Actividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira.

Depositado em 7 de junho de 2018, a fl. 57 do livro n.º 12, com o n.º 102/2018, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

PRT Portuguese Pharmaceutical Industry Association (APIFARMA) - 2017

Data de inicio → 2017-10-29
Data de encerramento → Não especificado
Nome da indústria → Indústria de transformação
Nome da indústria → Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas  
Sector público/privado → No sector privado
concluido por
associações de nome → Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA)
Nomes de sindicatos →  FIEQUIMETAL - Intersindical das Indústrias METALÚRGICAS, QUÍMICAS, ELÉCTRICAS, FARMACÊUTICA, CELULOSE, PAPEL, GRÁFICA, IMPRENSA, ENERGIA E MINAS, SIFOMATE - Sindicato dos Fogueiros, Energia e Indústrias Transformadoras

Formação

Programas de formação → Não
Estágios → Sim
Empregador contribui ao fundo de formação para empregados → Não

Salários

Salários organizados por tabela salarial → Yes, in one table
Ajustamento para crescentes custos de vida → 

Diuturnidades

Subsídio de refeição

Subsídio de refeição providenciado → Sim
→ 6.8 por refeição
Free legal assistance: → Não
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