Acordo coletivo entre o Centro Hospitalar do Algarve, EPE e outros e o Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem e outro (instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores enfermeiros em regime de contrato de trabalho - Procedimento concursal e outras)

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Cláusula 1.ª Área e âmbito

1- O presente instrumento parcelar e transitório de regulamentação coletiva de trabalho (doravante, instrumento) aplica-se a todos os trabalhadores enfermeiros filiados na associação sindical outorgante, vinculados por contrato de trabalho (doravante, trabalhador enfermeiro), celebrado com entidades públicas empresariais do setor da saúde, integradas no Serviço Nacional de Saúde que o subscrevem (doravante, entidade empregadora).
2- Para os efeitos do disposto na alínea g) do artigo 492.º do Código do Trabalho (doravante, CT) - aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro -, as entidades celebrantes estimam que serão abrangidos pelo presente instrumento 38 entidades empregadoras e 11 000 trabalhadores.

Cláusula 2.ª Procedimento concursal

1- O recrutamento para os postos de trabalho correspon-dentes à carreira de enfermagem, incluindo mudança de categoria, é feito mediante procedimento concursal.
2- O procedimento concursal referido no número anterior deve obedecer a um processo de seleção sujeito aos seguintes princípios:
a) Publicitação da oferta de trabalho;
b) Garantia de igualdade de condições e oportunidades;
c) Decisão de contratação fundamentada em critérios objetivos de seleção.
3- A publicitação da oferta de trabalho deve ser feita em jornal de expansão nacional, por extrato, conforme minuta anexa ao presente instrumento, dele fazendo parte integrante, bem como na respetiva página eletrónica da entidade empregadora, por publicação integral, fazendo menção, nomeadamente, à atividade para a qual o trabalhador enfermeiro é contratado, ao número de postos de trabalho a ocupar ou, quando destinado à constituição de reserva de recrutamento, o respetivo prazo de validade, aos requisitos exigidos e aos métodos e critérios de seleção, ao respetivo prazo de candidatura à modalidade da relação laboral a constituir.
4- No que respeita ao prazo de validade dos procedimentos destinados à constituição de reserva de recrutamento, o mesmo não pode ser inferior a um ano, prorrogável, por uma única vez, até ao limite de seis meses.
5- O prazo de candidatura é de 10 dias úteis, a contar da publicação do extrato.
6- A publicitação do procedimento concursal inclui a designação e constituição de um júri responsável pela aplicação dos métodos e critérios de seleção.
7- Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o
recrutamento para a categoria de enfermeiro principal segue a tramitação, com as necessárias adaptações, do regime vigente para os trabalhadores enfermeiros com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.
8- Sem prejuízo das especificidades previstas na presente cláusula, em tudo quanto aqui não se encontre regulado, nomeadamente em termos de prazos e sua contagem, audiência dos interessados, notificações, métodos de seleção e regras de recrutamento aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime previsto para o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.

Cláusula 3.ª Avaliação de desempenho

A avaliação do desempenho dos trabalhadores abrangidos pelo presente instrumento fica sujeita, para todos os efeitos legais, incluindo a alteração do correspondente posicionamento remuneratório, ao regime vigente para os trabalhadores com vínculo de emprego público, integrados na carreira especial de enfermagem.

Cláusula 4.ª Período normal de trabalho

1- O período normal de trabalho é o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aplicável a trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, integrados na carreira especial de enfermagem.
2- Os horários específicos e flexíveis devem ser adaptados ao período normal de trabalho de referência referido no número anterior.

Cláusula 5.ª Aplicação do presente instrumento

1- Os trabalhadores filiados nas estruturas sindicais outorgantes do presente instrumento, já contratados pelos estabelecimentos de saúde igualmente outorgantes, em regime de contrato de trabalho, no âmbito do Código do Trabalho, para o exercício de funções correspondentes ao conteúdo funcional da carreira de enfermagem, ficam abrangidos pelo presente instrumento.
2- Com prejuízo do disposto no número anterior, a aplicação da cláusula 4.ª do presente instrumento, circunscreve-se aos trabalhadores cujo valor hora da respetiva remuneração base não exceda, na sequência da alteração do período normal de trabalho aqui previsto, o dos correspondentes trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas inseridos na carreira especial de enfermagem.
3- Para efeitos do disposto no número anterior, deve re-constituir-se a situação do trabalhador enfermeiro, no sentido de ficcionar qual seria o seu posicionamento remuneratório, caso o mesmo tivesse celebrado um contrato de trabalho em funções públicas, à data em que foi contratado pela entidade pública empresarial.
4- Nos casos em que os trabalhadores aufiram remuneração superior à que corresponderia a idênticos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas inseridos na carreira especial de enfermagem, podem os mesmos, ainda assim, mediante declaração escrita, optar pelo período nor-mal de trabalho previsto na cláusula 4.ª, sendo a remuneração a auferir calculada nos termos previstos no número 3 da presente cláusula, produzindo efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da apresentação daquela declaração.
5- Todas as situações não abrangidas pelos números 2 a 4 da presente cláusula, dependem de acordo entre o trabalhador enfermeiro e a entidade empregadora, a materializar em adenda ao correspondente contrato de trabalho.
6- O disposto na presente cláusula é igualmente aplicável, em matéria de período normal de trabalho, aos trabalhadores enfermeiros contratados entre a entrada em vigor do presente instrumento e o dia 30 de junho de 2018.

Cláusula 6.ª Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente instrumento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018, com exceção do previsto na cláusula 4.ª que entra em vigor no dia 1 de julho de 2018.

Lisboa, aos doze dias do mês de janeiro de 2018.

Pelas entidades públicas empresariais:

Centro Hospitalar do Algarve, EPE;
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE;
Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE;
Centro Hospitalar da Cova da Beira, EPE;
Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, EPE;


Centro Hospitalar de Leiria, EPE;
Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE;
Centro Hospitalar de São João, EPE;
Centro Hospitalar de Tondela - Viseu, EPE;
Centro Hospitalar do Baixo Vouga, EPE;
Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE;
Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE;
Centro Hospitalar do Porto, EPE;
Centro Hospitalar de Setúbal, EPE;
Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE;
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE;
Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE;
Centro Hospitalar Lisboa Central, EPE;
Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE;
Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE;
Hospital da Senhora da Oliveira, Guimarães, EPE;
Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE;
Hospital Distrital de Santarém, EPE;
Hospital do Espírito Santo de Évora, EPE;
Hospital Garcia de Orta, EPE;
Hospital de Magalhães Lemos, EPE;
Hospital Santa Maria Maior, EPE;
Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE;
Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, EPE;
Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE;
Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE;
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE;
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE;
Unidade Local de Saúde da Guarda, EPE;
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, EPE;
Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE;
Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE;
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE.

Dr.ª Ana Correia Lopes, mandatária.
Dr. Carlos Gante, mandatário.

Pelas associações sindicais:

Pelo Sindicato dos Enfermeiros:

Dr. José Correia Azevedo, mandatário.

Pelo Sindicato Independente dos Profissionais de Enfer-magem:

Dr. Fernando Rodrigues Correia, mandatário.


ANEXO (a que se refere a cláusula 2.º, número 3) Centro Hospitalar…..EPE /Hospital ….EPE./ ULS…..EPE.

AVISO Enfermeiros/Recrutamento

(extrato)

Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de (dia), (mês), (ano), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente extrato, o procedimento concursal com vista o recrutamento de (número ) enfermeiros/à constituição de reserva de recrutamento de enfermeiros , para celebração de contratos de trabalho sem termo/a termo resolutivo certo e/ou incerto .

Os requisitos, gerais e especiais e o perfil de competências exigido, a composição do júri, os métodos e critérios de seleção e outras informações de interesse para a apresentação das candidaturas e para o desenvolvimento do procedimento concursal em apreço, constam da publicitação integral do aviso de abertura, inserto na página eletrónica do Centro Hospitalar/Hospital/ULS, EPE , in (sítio de internet)4.

Localidade, data

Depositado em 7 de março de 2018, a fl. 46 do livro n.º 12, com o n.º 28/2018, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

1 Tratando-se de um procedimento de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho, identificar o correspondente número de enfermeiros a recrutar.
2 Opções alternativas, a selecionar em função do tipo de recrutamento a desenvolver, se para preenchimento imediato de postos de trabalho, ou para constituição de reserva de recrutamento.
3 Identificar a modalidade ou as modalidades dos contratos a celebrar.
4 Identificar o estabelecimento de saúde e respetivo sítio de internet.

PRT Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE PRT Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, PRT Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE, PRT Centro Hospitalar Barreiro-Montijo - 2018

Data de inicio → 2018-01-01
Data de encerramento → Não especificado
Nome da indústria → Cuidados médicos, trabalho social e serviços pessoais
Nome da indústria → Actividades de enfermagem com alojamento  
Sector público/privado → No sector público
concluido por
Nomes de empregadores →  Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE, Centro Hospitalar Barreiro-Montijo
Nomes de sindicatos →  SEP - Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, SIPEnf - Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem
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