Alteração salarial e outras ao ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2018.
CAPÍTULO I Área, âmbito e vigência
Cláusula 1.ª Âmbito e área
2- (Mantém a redação em vigor.)
Cláusula 2.ª Vigência, denúncia e revisão
1 e 2- (Mantêm a redação em vigor.)
3- Para efeitos do disposto no número anterior, e nos termos do disposto no artigo 478.º, número 1, alínea c) do Código do Trabalho, as tabelas salariais e as cláusulas de expressão pecuniária, aqui se incluindo a cláusula 61.ª do presente ACT, produzem efeitos a 1 de março de 2019.
4- a 9- (Mantêm a redação em vigor.)
Cláusula 29.ª Descanso semanal e feriados
1 a 3- (Mantêm a redação em vigor.)
4- São equiparados a dias feriados os dias a seguir indicados:
– Terça-Feira de Carnaval;
– Feriado municipal da localidade da sede da empresa, o qual pode ser substituído por outro dia com a concordância da empresa e dos seus trabalhadores;
– 24 de dezembro. Em alternativa, e mediante acordo entre a empresa e o trabalhador, haverá tolerância de ponto nos segundos períodos de trabalho nos dias 24 e 31 de dezembro.
– a 8- (Mantêm a redação em vigor.)
Cláusula 49.ª Suplemento de embarque
1 a 4- (Mantêm a redação em vigor.)
5 - Os trabalhadores que exercem as funções de vigia terão direito a um suplemento salarial correspondente a um mínimo de 35 % da sua retribuição base mensal, o qual cobrirá a retribuição de todas as horas de trabalho suplementar eventualmente efetuadas e engloba já a retribuição adicional eventualmente devida por trabalho noturno.
6 e 7- (Mantêm a redação em vigor.)
Cláusula 50.ª Subsídio de refeição
1 - Os trabalhadores administrativos, e os trabalhadores marítimos quando não estão em operação, têm direito a um subsídio de refeição no valor de 7,10 €, por cada dia de trabalho efetivamente prestado, podendo a empresa livremente optar por pagar o subsídio de refeição de forma pecuniária ou através de tickets ou cartões de refeição.
2 e 3- (Mantêm a redação em vigor.)
Cláusula 51.ª Alimentação a bordo em operação ou estaleiro
1- (Mantém a redação em vigor.)
2- Quando a empresa, por qualquer motivo, não fornecer a alimentação, os tripulantes têm direito a uma prestação pecuniária dos seguintes montantes:
Pequeno almoço ................................................... 3,40 €;
Almoço e jantar .................................................... 9,75 €;
Ceia ....................................................................... 3,40 €.
3 a 5- (Mantêm a redação em vigor.)
Cláusula 98.ª Aumento mínimo
1- Com a entrada em vigor da presente convenção coletiva e das tabelas salariais constantes do anexo III, é garantido a todos os trabalhadores um aumento mínimo de 2,0 % sobre o valor da retribuição base auferida no mês anterior à produção de efeitos de cada uma das novas tabelas salariais.
2- O disposto no número anterior não se aplica aos trabalhadores que tenham sido admitidos ao serviço no ano da entrada em vigor das novas tabelas salariais.
ANEXO III Tabelas de retribuições base mensais
(Em vigor de 1 de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020)
A - Área marítima, operacional e comercial
Níveis | Categorias | Escalões salariais | ||||||
Profissionais | A | B | C | D | E | F | G | |
I | Mestre tráfego local | 1 041,00 | 1 073,00 | 1 106,00 | 1 140,00 | 1 175,00 | 1 211,00 | 1 248,00 |
Diretor cruzeiro II | ||||||||
Chefe de serviços operacional III | ||||||||
II | Chefe cozinha | 979,00 | 1 009,00 | 1 040,00 | 1 072,00 | 1 105,00 | 1 139,00 | 1 174,00 |
Chefe de serviços operacional II | ||||||||
Maquinista prático 1.ª | ||||||||
Promotor comercial II | ||||||||
III | Chefe pasteleiro | 916,00 | 944,00 | 973,00 | 1 003,00 | 1 034,00 | 1 066,00 | 1 098,00 |
Chefe de serviços operacional I | ||||||||
Diretor cruzeiro I | ||||||||
Técnico operacional III | ||||||||
IV | Subchefe de cozinha | 853,00 | 879,00 | 906,00 | 934,00 | 963,00 | 992,00 | 1 022,00 |
V | Assistente bordo II | 841,00 | 867,00 | 894,00 | 921,00 | 949,00 | 978,00 | 1 008,00 |
Assistente diretor cruzeiro II | ||||||||
Camaroteiro chefe | ||||||||
Chefe de receção | ||||||||
Chefe sala | ||||||||
Cozinheiro 1.ª | ||||||||
Maquinista prático 2.ª | ||||||||
Promotor comercial I | ||||||||
Técnico operacional II | ||||||||
VI | Assistente bordo I | 801,00 | 826,00 | 851,00 | 877,00 | 904,00 | 932,00 | 960,00 |
Assistente diretor cruzeiro I | ||||||||
Cozinheiro 2.ª | ||||||||
Empregado bar 1.ª | ||||||||
Empregado mesa 1.ª | ||||||||
Maquinista prático 3.ª | ||||||||
Rececionista | ||||||||
Técnico operacional I | ||||||||
Terapeuta de SPA II | ||||||||
VII | Ajudante maquinista | 711,00 | 733,00 | 755,00 | 778,00 | 802,00 | 827,00 | 852,00 |
Assistente operacional II | ||||||||
Marinheiro TL | ||||||||
Motorista II | ||||||||
Terapeuta de SPA I | ||||||||
VIII | Ajudante cozinha | 686,00 | 707,00 | 729,00 | 751,00 | 774,00 | 798,00 | 822,00 |
Camaroteiro | ||||||||
Cozinheiro 3.ª | ||||||||
Empregado bar 2.ª | ||||||||
Empregado mesa 2.ª | ||||||||
Marinheiro 2.ª TL | ||||||||
Vigia II | ||||||||
IX | Ajudante de bar | 647,00 | 667,00 | 688,00 | 709,00 | 731,00 | 753,00 | 776,00 |
Assistente operacional I | ||||||||
Ajudante de terapeuta de SPA | ||||||||
Prospetor comercial II | ||||||||
Copeiro II | ||||||||
Vigia I | ||||||||
X | Motorista I | 620,00 | 639,00 | 659,00 | 679,00 | 700,00 | 721,00 | 743,00 |
Prospetor comercial I | ||||||||
XI | Copeiro I | 610,00 | 629,00 | 648,00 | 668,00 | 689,00 | 710,00 | 732,00 |
Empregado quiosque II | ||||||||
XII | Empregado quiosque I | 600,00 | 618,00 | 637,00 | 657,00 | 677,00 | 698,00 | 719,00 |
B - Área de gestão e administrativa
Níveis | Categorias | Escalões salariais | ||||||
Profissionais | A | B | C | D | E | F | G | |
I | Diretor II | 1 608,00 | 1 657,00 | 1 707,00 | 1 759,00 | 1 812,00 | 1 867,00 | 1 924,00 |
II | Chefe de serviços III | 1 269,00 | 1 308,00 | 1 348,00 | 1 389,00 | 1 431,00 | 1 474,00 | 1 519,00 |
Técnico oficial contas II | ||||||||
III | Chefe de serviços II | 1 031,00 | 1 062,00 | 1 094,00 | 1 127,00 | 1 161,00 | 1 196,00 | 1 232,00 |
Diretor I | ||||||||
Técnico oficial de contas I | ||||||||
IV | Assessor direção II | 903,00 | 931,00 | 959,00 | 988,00 | 1 018,00 | 1 049,00 | 1 081,00 |
Chefe de serviços I | ||||||||
Técnico administrativo II | ||||||||
Técnico informática III | ||||||||
V | Assessor direção I | 841,00 | 867,00 | 894,00 | 921,00 | 949,00 | 978,00 | 1 008,00 |
Secretário II | ||||||||
Técnico administrativo II | ||||||||
Técnico informática II | ||||||||
VI | Secretário I | 774,00 | 798,00 | 822,00 | 847,00 | 873,00 | 900,00 | 927,00 |
Técnico administrativo I | ||||||||
Técnico informática I | ||||||||
VII | Assistente administrativo II Telefonista/rececionista II | 711,00 | 733,00 | 755,00 | 778,00 | 802,00 | 827,00 | 852,00 |
VIII | Assistente administrativo i | 620,00 | 639,00 | 659,00 | 679,00 | 700,00 | 721,00 | 743,00 |
Auxiliar administrativo ii | ||||||||
Empregado limpeza II | ||||||||
Telefonista/rececionista I | ||||||||
IX | Auxiliar administrativo I | 600,00 | 618,00 | 637,00 | 657,00 | 677,00 | 698,00 | 719,00 |
Empregado limpeza I |
Declaração
Para cumprimento do disposto na alínea g) do número 1 do artigo 492.º do Código do Trabalho, declara-se que serão potencialmente abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho seis empresas e cerca de quinhentos trabalhadores.
Porto, 13 de março de 2019.
Paula Cristina Domingues Paz Dias Ferreira, na qualidade de administradora.
Laura Rosa Hernandez Araújo, na qualidade de procuradora.
Pela Mystic Golden River Tours, SA:
António Alves Pinheiro, na qualidade de administrador.
Laura Rosa Hernandez Araújo, na qualidade de procuradora.
Pela Douro Heritage, SA:
Paula Cristina Domingues Paz Dias Ferreira, na qualidade de administradora.
Laura Rosa Hernandez Araújo, na qualidade de procuradora.
Pela Mystic Invest, SGPS, SA:
Paula Cristina Domingues Paz Dias Ferreira, na qualidade de administradora.
Laura Rosa Hernandez Araújo, na qualidade de procuradora.
Pela MysticInvest Holding, SA:
António Alves Pinheiro, na qualidade de administrador.
Laura Rosa Hernandez Araújo, na qualidade de procuradora.
Pela Douro Legend, SA:
Paula Cristina Domingues Paz Dias Ferreira, na qualidade de administradora.
Laura Rosa Hernandez Araújo, na qualidade de procuradora.
• SINCOMAR - Sindicato de Capitães e Oficiais da Marinha Mercante;
• SITEMAQ - Sindicato da Marinha Mercante, Indústrias e Energia;
• SEMM - Sindicato dos Engenheiros da Marinha Mercante;
• SMMCMM - Sindicato da Mestrança e Marinhagem de Câmaras da Marinha Mercante.
António Alexandre Picareta Delgado, na qualidade de mandatário.
Depositado em 27 de abril de 2019, a fl. 86 do livro n.º 12 com o n.º 65/2019, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro.