Acordo coletivo entre a Douro Azul - Sociedade Marítimo-Turística, SA e outras e a Federação de
Sindicatos dos Trabalhadores do Mar - FESMAR - Alteração salarial e outras

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Alteração salarial e outras ao ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2018.

CAPÍTULO I Área, âmbito e vigência

Cláusula 1.ª Âmbito e área

1- O presente ACT aplica-se em todo o território nacional às empresas Douro Azul - Sociedade Marítimo-Turística, SA, Mystic Golden River Tours, SA, Douro Heritage, SA, Mystic Invest, SGPS, SA, MysticInvest Holding, SA e Douro Legend, SA, adiante designadas por empresa(s), e aos trabalhadores das categorias profissionais nele previstas que prestam serviço em terra ou como tripulantes das embarcações, associados nas organizações sindicais outorgantes, bem como aqueles que a ele venham a aderir nos termos fixados na cláusula 61.ª (Adesão individual ao contrato).

2- (Mantém a redação em vigor.)

Cláusula 2.ª Vigência, denúncia e revisão

1 e 2- (Mantêm a redação em vigor.)
3- Para efeitos do disposto no número anterior, e nos termos do disposto no artigo 478.º, número 1, alínea c) do Código do Trabalho, as tabelas salariais e as cláusulas de expressão pecuniária, aqui se incluindo a cláusula 61.ª do presente ACT, produzem efeitos a 1 de março de 2019.
4- a 9- (Mantêm a redação em vigor.)

Cláusula 29.ª Descanso semanal e feriados

1 a 3- (Mantêm a redação em vigor.)
4- São equiparados a dias feriados os dias a seguir indicados:
– Terça-Feira de Carnaval;
– Feriado municipal da localidade da sede da empresa, o qual pode ser substituído por outro dia com a concordância da empresa e dos seus trabalhadores;
– 24 de dezembro. Em alternativa, e mediante acordo entre a empresa e o trabalhador, haverá tolerância de ponto nos segundos períodos de trabalho nos dias 24 e 31 de dezembro.
– a 8- (Mantêm a redação em vigor.)

Cláusula 49.ª Suplemento de embarque

1 a 4- (Mantêm a redação em vigor.)
5 - Os trabalhadores que exercem as funções de vigia terão direito a um suplemento salarial correspondente a um mínimo de 35 % da sua retribuição base mensal, o qual cobrirá a retribuição de todas as horas de trabalho suplementar eventualmente efetuadas e engloba já a retribuição adicional eventualmente devida por trabalho noturno.
6 e 7- (Mantêm a redação em vigor.)

Cláusula 50.ª Subsídio de refeição

1 - Os trabalhadores administrativos, e os trabalhadores marítimos quando não estão em operação, têm direito a um subsídio de refeição no valor de 7,10 €, por cada dia de trabalho efetivamente prestado, podendo a empresa livremente optar por pagar o subsídio de refeição de forma pecuniária ou através de tickets ou cartões de refeição.
2 e 3- (Mantêm a redação em vigor.)

Cláusula 51.ª Alimentação a bordo em operação ou estaleiro

1- (Mantém a redação em vigor.)
2- Quando a empresa, por qualquer motivo, não fornecer a alimentação, os tripulantes têm direito a uma prestação pecuniária dos seguintes montantes:
Pequeno almoço ................................................... 3,40 €;
Almoço e jantar .................................................... 9,75 €;
Ceia ....................................................................... 3,40 €.
3 a 5- (Mantêm a redação em vigor.)

Cláusula 98.ª Aumento mínimo

1- Com a entrada em vigor da presente convenção coletiva e das tabelas salariais constantes do anexo III, é garantido a todos os trabalhadores um aumento mínimo de 2,0 % sobre o valor da retribuição base auferida no mês anterior à produção de efeitos de cada uma das novas tabelas salariais.
2- O disposto no número anterior não se aplica aos trabalhadores que tenham sido admitidos ao serviço no ano da entrada em vigor das novas tabelas salariais.

ANEXO III Tabelas de retribuições base mensais

(Em vigor de 1 de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020)

A - Área marítima, operacional e comercial

Níveis Categorias Escalões salariais
Profissionais A B C D E F G
I Mestre tráfego local 1 041,00 1 073,00 1 106,00 1 140,00 1 175,00 1 211,00 1 248,00
Diretor cruzeiro II
Chefe de serviços operacional III
II Chefe cozinha 979,00 1 009,00 1 040,00 1 072,00 1 105,00 1 139,00 1 174,00
Chefe de serviços operacional II
Maquinista prático 1.ª
Promotor comercial II
III Chefe pasteleiro 916,00 944,00 973,00 1 003,00 1 034,00 1 066,00 1 098,00
Chefe de serviços operacional I
Diretor cruzeiro I
Técnico operacional III
IV Subchefe de cozinha 853,00 879,00 906,00 934,00 963,00 992,00 1 022,00
V Assistente bordo II 841,00 867,00 894,00 921,00 949,00 978,00 1 008,00
Assistente diretor cruzeiro II
Camaroteiro chefe
Chefe de receção
Chefe sala
Cozinheiro 1.ª
Maquinista prático 2.ª
Promotor comercial I
Técnico operacional II
VI Assistente bordo I 801,00 826,00 851,00 877,00 904,00 932,00 960,00
Assistente diretor cruzeiro I
Cozinheiro 2.ª
Empregado bar 1.ª
Empregado mesa 1.ª
Maquinista prático 3.ª
Rececionista
Técnico operacional I
Terapeuta de SPA II
VII Ajudante maquinista 711,00 733,00 755,00 778,00 802,00 827,00 852,00
Assistente operacional II
Marinheiro TL
Motorista II
Terapeuta de SPA I
VIII Ajudante cozinha 686,00 707,00 729,00 751,00 774,00 798,00 822,00
Camaroteiro
Cozinheiro 3.ª
Empregado bar 2.ª
Empregado mesa 2.ª
Marinheiro 2.ª TL
Vigia II
IX Ajudante de bar 647,00 667,00 688,00 709,00 731,00 753,00 776,00
Assistente operacional I
Ajudante de terapeuta de SPA
Prospetor comercial II
Copeiro II
Vigia I
X Motorista I 620,00 639,00 659,00 679,00 700,00 721,00 743,00
Prospetor comercial I
XI Copeiro I 610,00 629,00 648,00 668,00 689,00 710,00 732,00
Empregado quiosque II
XII Empregado quiosque I 600,00 618,00 637,00 657,00 677,00 698,00 719,00

B - Área de gestão e administrativa

Níveis Categorias Escalões salariais
Profissionais A B C D E F G
I Diretor II 1 608,00 1 657,00 1 707,00 1 759,00 1 812,00 1 867,00 1 924,00
II Chefe de serviços III 1 269,00 1 308,00 1 348,00 1 389,00 1 431,00 1 474,00 1 519,00
Técnico oficial contas II
III Chefe de serviços II 1 031,00 1 062,00 1 094,00 1 127,00 1 161,00 1 196,00 1 232,00
Diretor I
Técnico oficial de contas I
IV Assessor direção II 903,00 931,00 959,00 988,00 1 018,00 1 049,00 1 081,00
Chefe de serviços I
Técnico administrativo II
Técnico informática III
V Assessor direção I 841,00 867,00 894,00 921,00 949,00 978,00 1 008,00
Secretário II
Técnico administrativo II
Técnico informática II
VI Secretário I 774,00 798,00 822,00 847,00 873,00 900,00 927,00
Técnico administrativo I
Técnico informática I
VII Assistente administrativo II Telefonista/rececionista II 711,00 733,00 755,00 778,00 802,00 827,00 852,00
VIII Assistente administrativo i 620,00 639,00 659,00 679,00 700,00 721,00 743,00
Auxiliar administrativo ii
Empregado limpeza II
Telefonista/rececionista I
IX Auxiliar administrativo I 600,00 618,00 637,00 657,00 677,00 698,00 719,00
Empregado limpeza I

Declaração

Para cumprimento do disposto na alínea g) do número 1 do artigo 492.º do Código do Trabalho, declara-se que serão potencialmente abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho seis empresas e cerca de quinhentos trabalhadores.

Porto, 13 de março de 2019.

Pela Douro Azul - Sociedade Marítimo-Turística, SA:
Paula Cristina Domingues Paz Dias Ferreira, na qualidade de administradora.
Laura Rosa Hernandez Araújo, na qualidade de procuradora.

Pela Mystic Golden River Tours, SA:

António Alves Pinheiro, na qualidade de administrador.
Laura Rosa Hernandez Araújo, na qualidade de procuradora.

Pela Douro Heritage, SA:

Paula Cristina Domingues Paz Dias Ferreira, na qualidade de administradora.
Laura Rosa Hernandez Araújo, na qualidade de procuradora.

Pela Mystic Invest, SGPS, SA:

Paula Cristina Domingues Paz Dias Ferreira, na qualidade de administradora.
Laura Rosa Hernandez Araújo, na qualidade de procuradora.

Pela MysticInvest Holding, SA:

António Alves Pinheiro, na qualidade de administrador.
Laura Rosa Hernandez Araújo, na qualidade de procuradora.

Pela Douro Legend, SA:

Paula Cristina Domingues Paz Dias Ferreira, na qualidade de administradora.
Laura Rosa Hernandez Araújo, na qualidade de procuradora.

Pela Federação de Sindicatos dos Trabalhadores do Mar- FESMAR, em representação dos seguintes Sindicatos filiados:

• SINCOMAR - Sindicato de Capitães e Oficiais da Marinha Mercante;
• SITEMAQ - Sindicato da Marinha Mercante, Indústrias e Energia;
• SEMM - Sindicato dos Engenheiros da Marinha Mercante;
• SMMCMM - Sindicato da Mestrança e Marinhagem de Câmaras da Marinha Mercante.

António Alexandre Picareta Delgado, na qualidade de mandatário.

Depositado em 27 de abril de 2019, a fl. 86 do livro n.º 12 com o n.º 65/2019, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro.

PRT Douro Azul Maritime-Tourism Society Ltd. - 2019

Data de inicio → 2019-04-15
Data de encerramento → Não especificado
Nome da indústria → Transporte, logística, comunicações
Nome da indústria → Transportes marítimos de passageiros  
Sector público/privado → No sector privado
concluido por
Nomes de empregadores →  Douro Azul - Sociedade Marítimo-Turística, SA
Nomes de sindicatos →  FESMAR - Federação de Sindicatos dos Trabalhadores do Mar

Horas de trabalho, horários e férias

Férias anuais remuneradas → -9.0 dias
Férias anuais remuneradas → -9.0 semanas
Feriados remunerados → Carnival Day, Christmas Eve (24th December)
Provisões de acordos de trabalho flexível → Não

Salários

Salários organizados por tabela salarial → Yes, in more than one table
Ajustamento para crescentes custos de vida → 

Subsídio de refeição

Subsídio de refeição providenciado → Sim
→ 7.1 por refeição
Free legal assistance: → 
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