Alteração salarial e outra ao contrato coletivo de trabalho com revisão global publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 19, de 22 de maio de 2018 e última alteração publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 25, de 8 de julho de 2019.
CAPÍTULO I Área, âmbito e vigência da convenção
Cláusula 1.ª Área e âmbito
Cláusula 2.ª Vigência
2- As tabelas salariais e demais cláusulas de expressão pecuniária terão vigência de 12 meses e serão revistas anualmente.
Cláusula 26.ª Subsídio de alimentação
1- Por cada dia completo de trabalho efetivamente prestado as empresas pagarão um subsídio de alimentação não inferior a 4,90 €.
2- (...)
3- Na situação prevista no número anterior e na ausência de funcionamento dos refeitórios, serão pagos os seguintes valores:
a) (...);
b) Almoço ou jantar - 4,90 €;
c) (...)
ANEXO III Tabela de remunerações de base (mínimos)
(Produção de efeitos a 1 de maio de 2020)
Níveis de qualificação do trabalho | Profissões/categorias | Retribuição (em euros) |
1- Quadros superiores | Técnico comercial | 1 155,00 |
Operador/técnico de informática | ||
Operador/técnico administrativo | ||
Operador/técnico de laboratório | ||
Operador/técnico de manutenção | ||
Operador/técnico de logística | ||
Operador/técnico de processo | ||
Operador/técnico de vapor/ cogeração | ||
2- Quadros médios | Técnico comercial | 1 100,00 |
Operador/técnico de informática | ||
Operador/técnico administrativo | ||
Operador/técnico de laboratório | ||
Operador/técnico de manutenção | ||
Operador/técnico de logística | ||
Operador/técnico de processo | ||
Operador/técnico de vapor/ cogeração | ||
3- Quadros médios | Técnico comercial | 925,00 |
Operador/técnico de informática | ||
Operador/técnico administrativo | ||
Operador/técnico de laboratório | ||
Operador/técnico de manutenção | ||
Operador/técnico de logística | ||
Operador/técnico de processo | ||
Operador/técnico de vapor/ cogeração | ||
4- Quadros intermédios | Técnico comercial | 850,00 |
Operador/técnico de informática | ||
Operador/técnico administrativo | ||
Operador/técnico de laboratório | ||
Operador/técnico de manutenção | ||
Operador/técnico de logística | ||
Operador/técnico de processo | ||
Operador/técnico de vapor/ cogeração | ||
5- Profissionais altamente qualificados | Técnico comercial | 840,00 |
Operador/técnico de informática | ||
Operador/técnico administrativo | ||
Operador/técnico de laboratório | ||
Operador/técnico de manutenção | ||
Operador/técnico de logística | ||
Operador/técnico de processo | ||
Operador/técnico de vapor/ cogeração | ||
6- Profissionais altamente qualificados | Técnico comercial | 770,00 |
Operador/técnico de informática | ||
Operador/técnico administrativo | ||
Operador/técnico de laboratório | ||
Operador/técnico de manutenção | ||
Operador/técnico de logística | ||
Operador/técnico de processo | ||
Operador/técnico de vapor/ cogeração | ||
7- Profissionais qualificados | Técnico comercial | 702,50 |
Operador/técnico de informática | ||
Operador/técnico administrativo | ||
Operador/técnico de laboratório | ||
Operador/técnico de manutenção | ||
Operador/técnico de logística | ||
Operador/técnico de processo | ||
Operador/técnico de vapor/ cogeração | ||
8- Profissionais qualificados | Técnico comercial | 670,00 |
Operador/técnico de informática | ||
Operador/técnico administrativo | ||
Operador/técnico de laboratório | ||
Operador/técnico de manutenção | ||
Operador/técnico de logística | ||
Operador/técnico de processo | ||
Operador/técnico de vapor/ cogeração | ||
9- Profissionais qualificados | Técnico comercial | 650,00 |
Operador/técnico de informática | ||
Operador/técnico administrativo | ||
Operador/técnico de laboratório | ||
Operador/técnico de manutenção | ||
Operador/técnico de logística | ||
Operador/técnico de processo | ||
Operador/técnico de vapor/ cogeração | ||
10- Profissionais semiqualificados | Operador/técnico de manutenção | 640,00 |
Operador/técnico de logística | ||
Operador/técnico de processo | ||
Operador/técnico de vapor/ cogeração | ||
11- Profissionais semiqualificados | Operador/técnico de manutenção | 638,00 |
Operador/técnico de logística | ||
Operador/técnico de processo | ||
12- Profissionais não qualificados | Operador/técnico de manutenção | 635,00 |
Operador/técnico de logística | ||
Operador/técnico de processo |
Lisboa, 26 de outubro de 2020.
António de Andrade Tavares, mandatário.
Manuel Cavaco Guerreiro, mandatário.
Gregório da Rocha Novo, mandatário.
Pela Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT, em representação do SINDEQ - Sindicato Democrático da Energia, Química, Têxtil e Indústrias Diversas e do SITEMAQ - Sindicato da Marinha Mercante, Indústria e Energia:
E em representação da FE - Federação dos Engenheiros, que para o efeito a credenciou:
Jorge Francisco Gariso, na qualidade de mandatário.
José Luís Carapinha Rei, na qualidade de mandatário.
Declaração
A FE - Federação dos Engenheiros, representa os seguintes sindicatos:
SNEET - Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitectos.
SERS - Sindicato dos Engenheiros.
SEMM - Sindicato dos Engenheiros da Marinha Mercante.
Depositado em 10 de novembro de 2020, a fl. 136 do livro n.º 12, com o n.º 163/2020, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.