Artigo 1.º Artigo de revisão
O presente contrato coletivo de trabalho revê parcialmente o anteriormente acordado pelas partes outorgantes publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 29, de 8 de agosto de 2018.
Cláusula 1.ª Área e âmbito
1- (…)
2- Esta convenção coletiva de trabalho abrange 17 empregadores e 3200 trabalhadores.
Cláusula 19.ª Subsídio de refeição
1- Os trabalhadores ao serviço das empresas têm direito, por cada dia de trabalho, a um subsídio de refeição no valor de 4,77 €.
2- (…)
3- (…)
4- (…)
ANEXO III Tabela salarial
De 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2022
Remunerações mínimas
Grupo | Categorias profissionais | Valor em euros |
I | Director de serviços | 1 337,00 |
Chefe de escritório | ||
Analista de sistemas | ||
II | Chefe de departamento | 1 198,00 |
Chefe de divisão | ||
Chefe de serviços | ||
Técnico de contabilidade | ||
Tesoureiro | ||
III | Chefe de secção | 1 067,00 |
Técnico superior principal | ||
Chefe de vendas | ||
Programador | ||
IV | Técnico superior | 1 013,00 |
Inspector de vendas | ||
Secretário de direcção | ||
V | Técnico comercial e de marketing | 947,00 |
Caixa | ||
Técnico administrativo | ||
Técnico de higiene e segurança | ||
Promotor de vendas (sem comissão) | ||
Vendedor (sem comissão) | ||
VI | Técnico administrativo assistente | 885,00 |
Cobrador | ||
Operador comercial | ||
VII | Rececionista-telefonista | 817,00 |
VIII | Continuo | 763,00 |
Porteiro | ||
Rececionista-telefonista (1.º ano) | ||
IX | Assistente administrativo (2.º ano) | 750,00 |
X | Assistente administrativo (1.º ano) | 720,00 |
Promotor de vendas (com comissão) | ||
Operador de limpeza | ||
Contínuo (1.º ano) | ||
Porteiro (1.º ano) | ||
Vendedor (com comissão) | ||
XI | Paquete (até 17 anos) | 720,00 |
Porto, 30 de junho de 2022.
Nuno Maria Azevedo e Bourbon Aguiar Branco e Gonçalo Aguiar Branco, mandatários.
Pela FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal:
José Armando Figueiredo Correia, mandatário.
Declaração
A FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de
Portugal, em representação dos seguintes sindicatos:
– Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Alimentação, Bebidas e Similares,
Comércio, Escritórios e Serviços, Hotelaria e Turismo dos Açores;
– Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Algarve;
– Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Centro;
– Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo, Alimentação, Serviços e Similares da Região da
Madeira;
– Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte;
– Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul;
– SINTAB - Sindicato dos Trabalhadores de Agricultura e das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos de Por-tugal;
– Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação do Norte;
– Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Alimentar do Centro, Sul e Ilhas.
Depositado em 12 de agosto de 2022, a fl. 3 do livro n.º 13, com o n.º 190/2022, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.