Contrato coletivo entre a Associação das Empresas de Vinho do Porto (AEVP) e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (administrativos) - Alteração salarial e outra

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Artigo 1.º Artigo de revisão

O presente contrato coletivo de trabalho revê parcialmente o anteriormente acordado pelas partes outorgantes publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 29, de 8 de agosto de 2018.

Cláusula 1.ª Área e âmbito

1- (…)
2- Esta convenção coletiva de trabalho abrange 17 empregadores e 3200 trabalhadores.

Cláusula 19.ª Subsídio de refeição

1- Os trabalhadores ao serviço das empresas têm direito, por cada dia de trabalho, a um subsídio de refeição no valor de 4,77 €.
2- (…)
3- (…)
4- (…)

ANEXO III Tabela salarial

De 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2022

Remunerações mínimas

Grupo Categorias profissionais Valor em euros
I Director de serviços 1 337,00
 Chefe de escritório
Analista de sistemas
II Chefe de departamento 1 198,00
Chefe de divisão
Chefe de serviços
Técnico de contabilidade
Tesoureiro
III Chefe de secção 1 067,00
Técnico superior principal 
Chefe de vendas
Programador
IV Técnico superior 1 013,00
Inspector de vendas
Secretário de direcção
V Técnico comercial e de marketing 947,00
Caixa
Técnico administrativo
Técnico de higiene e segurança
Promotor de vendas (sem comissão)
Vendedor (sem comissão)
VI Técnico administrativo assistente 885,00
Cobrador
Operador comercial
VII Rececionista-telefonista 817,00
VIII Continuo 763,00
Porteiro
Rececionista-telefonista (1.º ano)
IX Assistente administrativo (2.º ano) 750,00
X Assistente administrativo (1.º ano) 720,00
Promotor de vendas (com comissão)
Operador de limpeza
Contínuo (1.º ano)
Porteiro (1.º ano)
Vendedor (com comissão)
XI Paquete (até 17 anos) 720,00

Porto, 30 de junho de 2022.

Pela Associação das Empresas de Vinho do Porto (AEVP):

Nuno Maria Azevedo e Bourbon Aguiar Branco e Gonçalo Aguiar Branco, mandatários.

Pela FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal:

José Armando Figueiredo Correia, mandatário.

Declaração

A FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de

Portugal, em representação dos seguintes sindicatos:
– Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Alimentação, Bebidas e Similares,

Comércio, Escritórios e Serviços, Hotelaria e Turismo dos Açores;
– Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Algarve;
– Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Centro;
– Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo, Alimentação, Serviços e Similares da Região da

Madeira;
– Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte;
– Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul;
– SINTAB - Sindicato dos Trabalhadores de Agricultura e das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos de Por-tugal;
– Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação do Norte;
– Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Alimentar do Centro, Sul e Ilhas.

Depositado em 12 de agosto de 2022, a fl. 3 do livro n.º 13, com o n.º 190/2022, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

PRT Association of Port Wine Companies - 2022

Data de inicio → 2022-08-29
Data de encerramento → Não especificado
Nome da indústria → Agricultura, silvicultura, pesca , Hotelaria, preparação de refeições, turismo
Nome da indústria → Culturas de frutas e castanhas, Actividades de estabelecimentos de bebidas  
Sector público/privado → No sector privado
concluido por
associações de nome → Associação das Empresas de Vinho do Porto (AEVP)
Nomes de sindicatos →  FESAHT - Federação dos Sindicatos da AGRICULTURA, ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS, HOTELARIA E TURISMO de Portugal

Salários

Salários organizados por tabela salarial → Yes, in one table
Ajustamento para crescentes custos de vida → 

Subsídio de refeição

Subsídio de refeição providenciado → Sim
→ 4.77 por refeição
Free legal assistance: → 
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