Alteração salarial ao texto do CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 37, de 8 de outubro de 2018, o qual se mantém em vigor em tudo o que não foi acordado alterar.
Cláusula 1.ª Área e âmbito
O presente acordo coletivo de trabalho, doravante designado por ACT, aplica-se no território nacional e obriga:
a) As empresas BP Portugal - Comércio de Combustíveis e Lubrificantes, SA, CEPSA Portuguesa Petróleos, SA, Petróleos de Portugal - Petrogal, SA, REPSOL Portuguesa, SA e REPSOL Gás Portugal, SA que exercem atividade, como operadoras licenciadas, de produção, distribuição e importação de produtos petrolíferos e TANQUISADO - Terminais Marítimos, SA e CLC - Companhia Logística de Combustíveis, SA que exercem a atividade de armazenagem, instalação e exploração dos respetivos parques e estruturas de transporte inerentes;
Cláusula 44.ª
Prestação de trabalho em regime de prevenção
4- O trabalhador em regime de prevenção terá direito a:
a) Retribuição de 2,40 € por hora, durante todo o período em que esteja efectivamente sujeito a este regime;
Cláusula 49.ª Pagamento por deslocação
1- ... recebimento das seguintes importâncias fixas: Pequeno-almoço 3,30 €
Pequeno-almoço .................................................... 3,30 €
Almoço/jantar ...................................................... 10,95 €
Ceia ........................................................................ 5,50 €
Dormida, com pequeno-almoço .......................... 27,35 €
Diária ................................................................... 48,75 €
1.3- … despesas até 7,80 € diários ...
2- … garantidos 14,30 € diários …
Cláusula 57.ª
Subsídios
2- …será atribuído um subsídio de alimentação no mon-tante de 9,05 € por dia de trabalho…
B) Subsídio de turnos
1- … subsídio mensal de 59,60 €.
1.1- ….
C) Subsídio de horário móvel: 59,60 € por mês
D) Horário desfasado:
… subsídio de 33,15 €...
F) Subsídio de GOC: 16,40 € por mês
G) Subsídio de lavagem de roupa:
… subsídio de 8,90 € por mês.
H) Abono para falhas:
… abono para falhas mensal fixo de 17,45 €.
I) Subsídio de condução isolada:
… por cada dia de trabalho efectivo, do quantitativo de 3,80 €.
Cláusula 58.ª Diuturnidades
1- ... no valor de 36,85 € por cada três anos de permanência na categoria…
Subsídio de transporte de mercadorias perigosas
… subsídio no valor de 22,40 € mensais.
Cláusula 87.ª Protecção da Segurança e da Saúde
Número 2 ...
C) onde se lê « …a trabalhadora fica…», passa a ler-se « o trabalhador fica….»
Cláusula 97.ª Seguros
…. capital seguro no valor mínimo de 22 660,00 €.
Cláusula 99.ª Comparticipação em internamento hospitalar e intervenção cirúrgica
2- … até ao limite anual máximo de 7182,00 €, por agregado familiar, não excedendo 3134,00 € per capita, ….
Cláusula 100.ª Descendentes com deficiências psicomotoras
1- ... a definir caso por caso, mas que não poderá exceder 2575,00 € por cada…
ANEXO II Enquadramento e retribuições mínimas mensais
(A presente tabela salarial e as cláusulas de expressão pecuniária produzem efeitos a 1 de janeiro de 2019)
Grupos salariais | Categorias | Retribuições |
A | Consultor II | 2 968,00 € |
B | Consultor I | 2 265,00 € |
C | Assessor III | 2 052,00 € |
Chefe de vendas | ||
Superintendente de instalação | ||
D | Analista chefe | 1 748,00 € |
Assessor II | ||
Chefe de manutenção de equipamento de aeroportos | ||
Representante comercial IV | ||
Superintendente de aeroinstalação | ||
E | Analista principal | 1 459,00 € |
Assessor I | ||
Representante comercial III | ||
F | Assessor júnior | 1 339,00 € |
Representante comercial II | ||
Secretário | ||
Técnico administrativo II | ||
G | Chefe de equipa | 1 207,00 € |
Encarregado | ||
Enfermeiro | ||
Representante comercial I | ||
Supervisor de aviação | ||
Técnico administrativo I | ||
Técnico de tesouraria | ||
H | Aeroabastecedor qualificado | 1 045,00 € |
Analista de laboratório | ||
Assistente administrativo | ||
Fiel de armazém | ||
Fogueiro | ||
Motorista | ||
Rececionista | ||
Técnico operacional | ||
I | Aeroabastecedor | 926,00 € |
Assistente administrativo estagiário | ||
Cozinheiro | ||
Assistente operacional | ||
Telefonista | ||
J | Auxiliar administrativo | 865,00 € |
Operador | ||
K | Trabalhador de limpeza | 739,00 € |
Declaração final dos outorgantes
Para cumprimento do disposto na alínea g) do número 1 do artigo 492.º, conjugado com o artigo 496.º do Código do Trabalho, declara-se que serão potencialmente abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho sete empresas e três mil e quatrocentos trabalhadores.
Lisboa, 2 de setembro de 2019.
Pelas empresas BP Portugal - Comércio de Combustíveis e Lubrificantes, SA, CEPSA Portuguesa Petróleos, SA, Petróleos de Portugal - Petrogal, SA, Repsol Portuguesa, SA, Repsol Gás Portugal, SA, TANQUISADO - Terminais Marítimos, SA e CLC - Companhia Logística de Combustíveis, SA:
António José Fontes da Cunha Taborda, na qualidade de mandatário das empresas, com poderes para contratar.
Pela Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL:
Manuel Diogo Bravo, na qualidade de mandatário.
Pela FECTRANS - Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações:
Manuel Diogo Bravo, na qualidade de mandatário.
Pelo SATAE - Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia:
Manuel Diogo Bravo, na qualidade de mandatário.
Pelo Sindicato dos Transportes Fluviais, Costeiros e da Marinha Mercante:
Manuel Diogo Bravo, na qualidade de mandatário.
Pelo Sindicato dos Fogueiros, Energia e Indústrias Trnsformadoras - SIFOMATE:
Manuel Diogo Bravo, na qualidade de mandatário.
Pelo Sindicato Português dos Engenheiros Graduados na União Europeia - SPEue:
Manuel Diogo Bravo, na qualidade de mandatário.
Pelo SQTD - Sindicato dos Quadros e Técnicos de Desenho:
Manuel Diogo Bravo, na qualidade de mandatário.
Pelo SICOP - Sindicato da Indústria e Comércio PetrolÍfero:
Manuel Diogo Bravo, na qualidade de mandatário.
Declaração
A FIEQUIMETAL representa as seguintes organizações sindicais:
SITE-NORTE - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Norte;
SITE-CN - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Centro Norte;
SITE-CSRA - Sindicato dos Trabalhadores das Indús-trias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Centro Sul e Regiões Autónomas;
SITE-SUL - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul;
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Distrito de Viana do Castelo;
SIESI - Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas;
Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mineira;
Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Actividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira.
FECTRANS - Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações, representa os seguintes sindicatos:
STRUP - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal;
STRUN - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte;
SNTSF - Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário;
SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca;
OFICIAISMAR - Sindicato dos Capitães, Oficiais Pilotos, Comissários e Engenheiros da Marinha Mercante;
STFCMM - Sindicato dos Transportes Fluviais, Costeiros e da Marinha Mercante;
STRAMM - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários da Região Autónoma da Madeira;
SPTTOSH - Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços da Horta;
SPTTOSSMSM - Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de São Miguel e Santa Maria.
Depositado em 20 de setembro de 2019, a fl. 108, do livro n.º 12, com o n.º 235/2019, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.