Entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação Inter-sindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL, foi acordado introduzir as seguintes alterações salarial e outra ao texto do CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 37, de 8 de outubro de 2020 e n.º 25, de 8 de julho de 2021, respectivamente que se mantêm em vigor em tudo o que não foi acordado alterar.
CAPÍTULO I Âmbito e vigência
Cláusula 1.ª (Âmbito)
2- O âmbito profissional é o constante dos anexos I e II.
Cláusula 2.ª (Vigência)
2- A tabela salarial e a restante matéria de expressão pecuniária produzem efeitos a 1 de janeiro de 2022.
CAPÍTILO IV Retribuições do trabalho
Cláusula 17.ª Subsídio de almoço
1- Os trabalhadores abrangidos por este contrato terão direito a um subsídio de almoço, por cada dia de trabalho, de montante igual a 6,80 €.
ANEXO II Remunerações mensais certas mínimas
(A partir de 1 de janeiro de 2022)
Nível | Categoria | Remuneração |
I | Director técnico | 1 114,50 € |
II | Chefe de serviços de desinfestação | 836,50 € |
III | Gestor de operações | 781,00 € |
IV | Supervisor de serviços de desinfestação | 725,00 € |
V | Técnico de desinfestação de 1.ª Fiel de armazém | 720,00 € |
VI | Técnico de desinfestação de 2.ª | 713,50 € |
VII | Auxiliar de armazém | 705,00 € |
VIII | Aspirante a técnico de desinfestação | 705,00 € |
Lisboa, 16 de fevereiro de 2022.
Dr. António Manuel Trol Lula, na qualidade de manda-tário.
Pela Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose,
Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL:
Ricardo Manuel Cordeiro Anastácio, na qualidade de mandatário.
Benny Gil Alves Freitas, na qualidade de mandatário.
Declaração
A Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL representa as seguintes organizações sindicais:
– SITE-NORTE - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Norte;
– SITE-CN - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Centro Norte;
– SITE-CSRA - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Centro Sul e Regiões Autónomas;
– SITE-SUL - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul;
– Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Distrito de Viana do Castelo;
– SIESI - Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas;
– Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mineira;
– Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Actividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira.
Depositado em 2 de março de 2022, a fl. 180 do livro n.º 12, com o n.º 36/2022, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.