Contrato coletivo entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL (gestão de pragas e saúde ambiental) - Alteração salarial e outra

Untitled Document

Entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação Inter-sindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL, foi acordado introduzir as seguintes alterações salarial e outra ao texto do CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 37, de 8 de outubro de 2020 e n.º 25, de 8 de julho de 2021, respectivamente que se mantêm em vigor em tudo o que não foi acordado alterar.

CAPÍTULO I Âmbito e vigência

Cláusula 1.ª (Âmbito)

1- O presente contrato colectivo de trabalho aplica-se em todo o território nacional e abrange, por um lado, as empresas inscritas na divisão de gestão de pragas e saúde ambiental da GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e por outro, os trabalhadores ao serviço das empresas com as categorias enquadradas neste contrato representados pelos sindicatos filiados na Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Ener-gia e Minas - FIEQUIMETAL.

2- O âmbito profissional é o constante dos anexos I e II.
3- Estima-se que serão abrangidos pela presente convenção 24 empresas e 550 trabalhadores.

Cláusula 2.ª (Vigência)

1- O presente contrato colectivo de trabalho entra em vigor cinco dias após a data da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego.

2- A tabela salarial e a restante matéria de expressão pecuniária produzem efeitos a 1 de janeiro de 2022.

CAPÍTILO IV Retribuições do trabalho

Cláusula 17.ª Subsídio de almoço

1- Os trabalhadores abrangidos por este contrato terão direito a um subsídio de almoço, por cada dia de trabalho, de montante igual a 6,80 €.

ANEXO II Remunerações mensais certas mínimas

(A partir de 1 de janeiro de 2022)

Nível Categoria Remuneração
I Director técnico 1 114,50 €
II Chefe de serviços de desinfestação 836,50 €
III Gestor de operações 781,00 €
IV Supervisor de serviços de desinfestação 725,00 €
V Técnico de desinfestação de 1.ª Fiel de armazém 720,00 €
VI Técnico de desinfestação de 2.ª 713,50 €
VII Auxiliar de armazém 705,00 €
VIII Aspirante a técnico de desinfestação 705,00 €

Lisboa, 16 de fevereiro de 2022.

Pela GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos:

Dr. António Manuel Trol Lula, na qualidade de manda-tário.

Pela Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose,

Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL:

Ricardo Manuel Cordeiro Anastácio, na qualidade de mandatário.

Benny Gil Alves Freitas, na qualidade de mandatário.

Declaração

A Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL representa as seguintes organizações sindicais:

– SITE-NORTE - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Norte;
– SITE-CN - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Centro Norte;
– SITE-CSRA - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Centro Sul e Regiões Autónomas;
– SITE-SUL - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul;
– Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Distrito de Viana do Castelo;
– SIESI - Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas;
– Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mineira;
– Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Actividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira.

Depositado em 2 de março de 2022, a fl. 180 do livro n.º 12, com o n.º 36/2022, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

PRT Association of Chemical and Pharmaceutical Products Wholesalers - 2022

Data de inicio → 2022-03-20
Data de encerramento → Não especificado
Nome da indústria → Comércio por grosso, Segurança, limpeza e serviços pessoais
Nome da indústria → Outro, Outro
Sector público/privado → No sector privado
concluido por
associações de nome → Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos (GROQUIFAR)
Nomes de sindicatos →  FIEQUIMETAL - Intersindical das Indústrias METALÚRGICAS, QUÍMICAS, ELÉCTRICAS, FARMACÊUTICA, CELULOSE, PAPEL, GRÁFICA, IMPRENSA, ENERGIA E MINAS

Salários

Salários organizados por tabela salarial → Yes, in one table
Ajustamento para crescentes custos de vida → 

Subsídio de refeição

Subsídio de refeição providenciado → Sim
→ 6.8 por refeição
Free legal assistance: → 
Loading...