CAPÍTULO I Âmbito e vigência do contrato
Cláusula 1.ª Âmbito
1- O presente CCT obriga, por um lado, as empresas que no território nacional são representadas pela Associação Nacional dos Industriais de Papel e Cartão - ANIPC, abrangendo o sector de retoma, reciclagem, fabricação de papel e cartão e transformação de papel e cartão e, por outro lado, os trabalhadores ao seu serviço representados pelas associações sindicais outorgantes.
2- Para cumprimento do disposto no número 1 do artigo 492.º do Código do Trabalho, as partes outorgantes declaram que serão potencialmente abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho 2790 trabalhadores ao serviço de 101 empresas, na atividade de fabricação, transformação e recolha de papel e cartão.
3- Sempre que na presente convenção se refiram as designações «trabalhador» ou «trabalhadores», as mesmas devem ter-se por aplicáveis a ambos os sexos.
Cláusula 2.ª Revogação de convenção anterior
1- A presente revisão altera o CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 28, de 29 de julho de 2021 e n.º 43, de 22 de novembro de 2021, para as empresas de fabricação, transformação e recolha de papel e cartão representadas pela associação patronal signatária e aplicável a trabalhadores representados pela associação sindical que a subscreve, que se mantém em vigor em tudo o que não foi acordado alterar.
(…)
Cláusula 3.ª Vigência
2- A tabela de remuneração mínima, as cláusulas de expressão pecuniária assim como o restante conteúdo deste CCTV entram em vigor após a publicação da convenção e produzem efeitos a 1 de janeiro de 2022.
(…)
CAPÍTULO VI Refeitório, subsídio de alimentação
Cláusula 26.ª Refeitório
(…)
4- As empresas que não forneçam refeições, pagarão, por cada dia efectivo de trabalho, 3,75 € a título de subsídio de alimentação.
(…)
ANEXO III Níveis de enquadramento
Nível A:
Diretor (todos os sectores)
Nível B:
Analista de sistemas;
Chefe de departamento (todos os sectores);
Chefe de departamento de gestão ambiental;
Chefe de departamento de recursos humanos;
Chefe de fabricação;
Contabilista;
Coordenador geral;
Diretor adjunto de produção
Nível C-1:
Analista;
Chefe de equipa/turno produção;
Chefe de secção (todos os sectores);
Chefe de turno;
Encarregado geral (produção);
Orçamentista;
Programador informático;
Responsável/coordenador de sector compras;
Responsável/coordenador de sector produção;
Técnico de desenho;
Técnico especialista de manutenção.
Nível C-2:
Encarregado de armazém;
Encarregado de vapor/energia (fogueiro);
Secretário(a) de direção/administração;
Técnico de manutenção eléctrica;
Técnico de manutenção mecânica;
Técnico de planeamento.
Nível D:
Condutor de máquina de papel;
Encarregado de HST;
Técnico de compras;
Técnico de qualidade;
Técnico de vendas.
Nível E:
Assistente administrativo;
Condutor de máquina de papel;
Controlador de formatos;
Controlador de qualidade de papel;
Controlador de qualidade;
Gravador e ou montador de carimbos;
Montador de cunhos e cortantes;
Motorista de pesados;
Operador de vapor/energia (fogueiro);
Técnico de construção civil.
Nível F:
Condutor de máquina de acabamento;
Condutor de máquina de papel até um ano;
Condutor de refinação de massa;
Cozinheiro(a);
Empregado(a) de refeitório;
Maquinista de transformação;
Motorista de ligeiros;
Operador de cartão canelado;
Operador de controlo de qualidade;
Operador de laboratório;
Operador de logística;
Preparador de matérias-primas;
Técnico de desenho até um ano.
Nível G:
Assistente administrativo até um ano;
Condutor de máquinas de transporte e arrumação de materiais;
Operador auxiliar de controlo de qualidade;
Operador de triagem de resíduos;
Operador(a) saqueiro;
Porteiro ou guarda;
Telefonista.
Nível H:
Ajudante de condutor de máquina de acabamento;
Ajudante de condutor de máquina de papel;
Ajudante de condutor de refinação de massa;
Ajudante de motorista;
Ajudante de operador de cartão canelado;
Ajudante de operador de vapor/energia (fogueiro);
Auxiliar administrativo;
Auxiliar de laboratório;
Auxiliar de produção;
Auxiliar geral;
Estagiário administrativo;
Estagiário comercial;
Estagiário de informática;
Estagiário de manutenção;
Estagiário técnico de desenho;
Manipulador(a);
Operador auxiliar de logística e apoio;
Operador auxiliar de transformação.
Nível I:
Aprendiz.
ANEXO IV Tabela salarial
Níveis | Valor |
A | 875,00 € |
B | 825,00 € |
C1 | 785,00 € |
C2 | 755,00 € |
D | 747,00 € |
E | 735,00 € |
F | 730,00 € |
G | 720,00 € |
H | 705,00 € |
O aprendiz admitido com 18 anos e menos de 25 anos, após seis meses passa a receber no mínimo o correspondente ao salário mínimo nacional.
Espinho, 18 de maio de 2022.
Joaquim Pedro Cardoso Ferreira Conceição, na qualidade de mandatário.
Pela Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL:
Mário Jorge Jesus Matos, na qualidade de mandatário.
Mário Filipe Ilhéu Condessa, na qualidade de mandatário.
Declaração
A Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL representa as seguintes organizações sindicais:
– SITE-NORTE - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Norte;
– SITE-CN - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Centro Norte;
– SITE-CSRA - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Centro Sul e Regiões Autónomas;
– SITE-SUL - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul;
– Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Distrito de Viana do Castelo;
– SIESI - Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas;
– Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mineira;
– Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Actividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira.
Depositado em 8 de junho de 2022, a fl. 193 do livro n.º 12, com o n.º 132/2022, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.