Segundo as novas medidas do estado de emergência, as empresas do sector privado devem dar dispensa aos trabalhadores na véspera dos feriados de 1 e 8 de dezembro. Todavia, empresas e trabalhadores têm dúvidas quanto à justificação das faltas, pagamento do dia e até no que diz respeito ao apoio a filhos que não vão ter atividades letivas nesses mesmos dias.
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